Direito administrativo: um novo eixo central.

O presente artigo trata de um tema desafiador: o abandono de vetustos referenciais teóricos no Direito Administrativo, com a conseqüente eleição de um novo eixo central para a referida disciplina jurídica. A noção de ato administrativo, a qual sobreviveu longos tempos como célula “mater” do Direito...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Pessoa, Robertônio Santos
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2010
País:Brasil
Recursos:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositório:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs3.ojs.unifor.br:article/741
Acesso em linha:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/741
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Direito administrativo. Dogmática jurídico-administrativa. Relação jurídico-administrativa. Procedimento.
Descrição
Resumo:O presente artigo trata de um tema desafiador: o abandono de vetustos referenciais teóricos no Direito Administrativo, com a conseqüente eleição de um novo eixo central para a referida disciplina jurídica. A noção de ato administrativo, a qual sobreviveu longos tempos como célula “mater” do Direito Administrativo, não se encontra mais adaptada às dinâmicas atuais. Procede-se, assim, à profunda e arguta reflexão acerca do deslocamento da dogmática jurídico-administrativa para os conceitos de “relação jurídica administrativa” (consoante a doutrina alemã) ou de “procedimento (consoante a doutrina italiana).