A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018.
O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina...
| Authors: | , |
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| Format: | article |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2020 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repository: | Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/7163 |
| Online Access: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/7163 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Cursos de Direito Formas consensuais de Resolução de conflitos Interdisciplinaridade Resolução MEC nº 5/2018. |
| Summary: | O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina de mediação e conciliação, sob o viés interdisciplinar, será acampado pelo Curso de Direito, a fim de atender as determinações da Resolução MEC n. 05/2018. Para tanto, será utilizado o método de abordagem qualitativa, indutivo, pesquisa de natureza básica, bibliográfica, quanto aos objetivos é exploratória, descritiva e explicativa e a técnica é a teórica conceitual, abordagem de alguns conceitos, tais como formas consensuais de resolução de conflitos, ensino jurídico e interdisciplinaridade. |
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