A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018.

O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina...

Full description

Bibliographic Details
Authors: Da silva Lopes, Carina Deolinda, B. Grigoletoo Papalia, Franceli
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2020
Country:Brasil
Institution:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repository:Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/7163
Online Access:http://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/7163
Access Level:Open access
Keyword:Cursos de Direito
Formas consensuais de Resolução de conflitos
Interdisciplinaridade
Resolução MEC nº 5/2018.
Description
Summary:O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina de mediação e conciliação, sob o viés interdisciplinar, será acampado pelo Curso de Direito, a fim de atender as determinações da Resolução MEC n. 05/2018. Para tanto, será utilizado o método de abordagem qualitativa, indutivo, pesquisa de natureza básica, bibliográfica, quanto aos objetivos é exploratória, descritiva e explicativa e a técnica é a teórica conceitual, abordagem de alguns conceitos, tais como formas consensuais de resolução de conflitos, ensino jurídico e interdisciplinaridade.