Criminalística em perspectiva autocrítica: avaliação de peritos criminais federais que atuaram no caso mensalão sobre a admissibilidade da prova contábil-financeira na ação penal 470

Esse trabalho buscou oferecer uma compreensão teórica sobre admissibilidade da prova técnico-científica e sobre a própria atividade de Criminalística no Sistema Brasileiro de Persecução Penal. O campo empírico dessa pesquisa foi inicialmente delimitado por oito decisões do Supremo Tribunal Federal q...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Adilson Carvalho
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repositorio:Repositório Institucional da UFBA
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufba.br:ri/29848
Acceso en línea:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29848
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Filosofia e Ciências Humanas
Criminalística
Admissibilidade
Prova Técnico-Científica
Perícia Criminal
Perícia Contábil-Financeira
Ação Penal 470
Caso Mensalão
Teoria Fundamentada nos Dados
Criminalistics
Admissibility
Technical-Scientific Evidence
Criminal Expertise
Accounting-Financial Expertise
Criminal Action 470
Mensalão Case
Grounded Theory
Direito Penal
Prova criminal
Enriquecimento ilícito
Descripción
Sumario:Esse trabalho buscou oferecer uma compreensão teórica sobre admissibilidade da prova técnico-científica e sobre a própria atividade de Criminalística no Sistema Brasileiro de Persecução Penal. O campo empírico dessa pesquisa foi inicialmente delimitado por oito decisões do Supremo Tribunal Federal que, proferidas no curso da Ação Penal 470, solucionaram diversas controvérsias envolvendo o procedimento probatório contábil-financeiro. Com base na análise de conteúdo dessas decisões, o estudo se desenvolveu para além da revisão bibliográfica, contemplando entrevistas semidiretivas nas quais peritos criminais federais que atuaram no chamado Caso Mensalão puderam manifestar avaliações críticas relativas às referidas controvérsias e suas respectivas soluções, tais como concebidas pela Suprema Corte. Numa abordagem tipicamente jurídico-criminológica, ao pressuposto da crescente importância da prova técnico-científica para uma persecução penal garantista, optou-se pela utilização da ―teoria fundamentada nos dados” (Grounded Theory, de Glaser e Strauss), não apenas como procedimento de análise indutiva de materiais empíricos, mas também como modelo de construção teórica enraizada nas manifestações qualitativas que foram colhidas no decorrer da pesquisa. Transcendendo ao problema inicialmente proposto, essa abordagem exploratória fez emergir categorias conceituais com elevado grau de abrangência, densidade e abstração, em função das quais restou evidente que, a depender do arranjo institucional em que estiver estabelecida, a atividade de Criminalística pode voltar-se tanto à promoção do exercício autoritário da pretensão punitiva estatal, como à garantia de equilíbrio entre a prerrogativa de punir e o direito à liberdade.Esse trabalho buscou oferecer uma compreensão teórica sobre admissibilidade da prova técnico-científica e sobre a própria atividade de Criminalística no Sistema Brasileiro de Persecução Penal. O campo empírico dessa pesquisa foi inicialmente delimitado por oito decisões do Supremo Tribunal Federal que, proferidas no curso da Ação Penal 470, solucionaram diversas controvérsias envolvendo o procedimento probatório contábil-financeiro. Com base na análise de conteúdo dessas decisões, o estudo se desenvolveu para além da revisão bibliográfica, contemplando entrevistas semidiretivas nas quais peritos criminais federais que atuaram no chamado Caso Mensalão puderam manifestar avaliações críticas relativas às referidas controvérsias e suas respectivas soluções, tais como concebidas pela Suprema Corte. Numa abordagem tipicamente jurídico-criminológica, ao pressuposto da crescente importância da prova técnico-científica para uma persecução penal garantista, optou-se pela utilização da ―teoria fundamentada nos dados” (Grounded Theory, de Glaser e Strauss), não apenas como procedimento de análise indutiva de materiais empíricos, mas também como modelo de construção teórica enraizada nas manifestações qualitativas que foram colhidas no decorrer da pesquisa. Transcendendo ao problema inicialmente proposto, essa abordagem exploratória fez emergir categorias conceituais com elevado grau de abrangência, densidade e abstração, em função das quais restou evidente que, a depender do arranjo institucional em que estiver estabelecida, a atividade de Criminalística pode voltar-se tanto à promoção do exercício autoritário da pretensão punitiva estatal, como à garantia de equilíbrio entre a prerrogativa de punir e o direito à liberdade.