| Sumario: | A proposta da justiça restaurativa se apresenta como uma forma de alternativa à justiça meramente retributiva. A pena de prisão, principal forma de controle social do Estado, vem sofrendo um desvirtuamento em seu caráter essocializador, tendo em vista as superlotações carcerárias e as condições materiais e humanas que envolvem as prisões gerando mais violência e desrespeito aos direitos civis, restando prejudicada, portanto, sua finalidade preventiva. Assim, objetiva-se, com este artigo, analisar o modelo de justiça restaurativa, apontando suas diferenças com o modelo de justiça atual, qual seja, o retributivo, bem como apontar possíveis soluções para que ambos os modelos possam se complementar ao invés de se excluírem. Para tanto, partiu-se tanto de um ponto de vista puramente teórico quanto de experiências restaurativas no âmbito nacional e internacional. Fez-se uma crítica ao Projeto de Lei nº 7006/06. Tal crítica é necessária, pois o Projeto de Lei apresenta diversos dispositivos que podem comprometer a eficácia da justiça restaurativa, uma vez implantada.
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