[en] OBSTACLES TO OVERCOMING THE DICHOTOMY PUBLIC/PRIVATE
[pt] A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos seus postulados fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como forma de submeter o Código Civil à hierarquia de princípios e valores presente na Constituição Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia, acarreta uma ve...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2005 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:6141 |
| Acesso em linha: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6141 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | [pt] DICOTOMIA [pt] DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL [pt] TEORIA DO DISCURSO [pt] AUTONOMIA PRIVADA [pt] AUTONOMIA PUBLICA [pt] DIREITO PUBLICO [pt] DIREITO PRIVADO [pt] INDIVIDUALISMO [en] DICHOTOMY [en] CIVIL-CONSTITUTIONAL LAW [en] DISCOURSE THEORY [en] PRIVATE AUTONOMY [en] PUBLIC AUTONOMY [en] PUBLIC LAW [en] PRIVATE LAW [en] INDIVIDUALISM |
| Resumo: | [pt] A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos seus postulados fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como forma de submeter o Código Civil à hierarquia de princípios e valores presente na Constituição Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia, acarreta uma verdadeira revolução no direito civil, pois a teoria clássica, em larga medida, considera - ainda que não declaradamente - o direito civil em situação de superioridade hierárquica, atribuindo a prevalência axiológica à vontade individual. Esta mudança de perspectiva traz ainda uma série de problemas, especialmente quanto à sua fundamentação. Para que o direito civil- constitucional não caia na armadilha de fundamentar a socialidade do direito civil tão somente no aspecto formal da hierarquia das leis, ou no aspecto ideológico de fazer pender a balança para o caráter social frente à vontade individual, cumpre reconhecer que a própria relação entre individualização e socialização se explica pela tensão entre os dois campos (público/privado) e não pela disputa entre eles. Para tanto, pretende-se elaborar esta tensão a partir da Teoria do Discurso, de Jürgen Habermas, aplicada ao direito, o que demanda uma fundamentação do direito civilconstitucional distinta das que contemporaneamente se apresentam. |
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