[en] OBSTACLES TO OVERCOMING THE DICHOTOMY PUBLIC/PRIVATE

[pt] A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos seus postulados fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como forma de submeter o Código Civil à hierarquia de princípios e valores presente na Constituição Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia, acarreta uma ve...

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Detalhes bibliográficos
Autor: MARCUS EDUARDO DE CARVALHO DANTAS
Formato: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2005
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:6141
Acesso em linha:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6141
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:[pt] DICOTOMIA
[pt] DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
[pt] TEORIA DO DISCURSO
[pt] AUTONOMIA PRIVADA
[pt] AUTONOMIA PUBLICA
[pt] DIREITO PUBLICO
[pt] DIREITO PRIVADO
[pt] INDIVIDUALISMO
[en] DICHOTOMY
[en] CIVIL-CONSTITUTIONAL LAW
[en] DISCOURSE THEORY
[en] PRIVATE AUTONOMY
[en] PUBLIC AUTONOMY
[en] PUBLIC LAW
[en] PRIVATE LAW
[en] INDIVIDUALISM
Descrição
Resumo:[pt] A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos seus postulados fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como forma de submeter o Código Civil à hierarquia de princípios e valores presente na Constituição Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia, acarreta uma verdadeira revolução no direito civil, pois a teoria clássica, em larga medida, considera - ainda que não declaradamente - o direito civil em situação de superioridade hierárquica, atribuindo a prevalência axiológica à vontade individual. Esta mudança de perspectiva traz ainda uma série de problemas, especialmente quanto à sua fundamentação. Para que o direito civil- constitucional não caia na armadilha de fundamentar a socialidade do direito civil tão somente no aspecto formal da hierarquia das leis, ou no aspecto ideológico de fazer pender a balança para o caráter social frente à vontade individual, cumpre reconhecer que a própria relação entre individualização e socialização se explica pela tensão entre os dois campos (público/privado) e não pela disputa entre eles. Para tanto, pretende-se elaborar esta tensão a partir da Teoria do Discurso, de Jürgen Habermas, aplicada ao direito, o que demanda uma fundamentação do direito civilconstitucional distinta das que contemporaneamente se apresentam.