Ativismo judicial e judicialização na perspectiva de Dworkin
As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada. O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativis...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/13918 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13918 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia Ronald Dworkin Ativismo judicial Judicialização da política Princípios e regras Democracia Integralidade Judicial activism Judicialization of politics Principles and rules Democracy Completeness |
| Sumario: | As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada. O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativismo judicial” a partir do arcabouço teórico de Ronald Dworkin e sua possível implicação na atuação do Supremo Tribunal Federal Brasileiro e no judiciário em geral brasileiros no período de 2019 a 2023 na resolução de casos difíceis, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por meio de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando uma abordagem bibliográfica, este estudo se propõe a analisar se, e em caso positivo, como as ideias de Dworkin seriam aplicadas na jurisprudência do STF e no judiciário em geral. Constata-se que, ao analisar o arcabouço filosófico e doutrinário de Dworkin, o STF e o judiciário em geral estariam autorizados a zelar pelo normal funcionamento do processo democrático deliberativo e as decisões jurídicas próprias de sua alçada prevista no texto Constitucional, não interferindo na determinação das especificidades da condução política. |
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