Ativismo judicial e judicialização na perspectiva de Dworkin

As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada. O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativis...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Wildemar Félix Assunção e
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2025
País:Brasil
Institución:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Repositorio:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/13918
Acceso en línea:http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13918
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia
Ronald Dworkin
Ativismo judicial
Judicialização da política
Princípios e regras
Democracia
Integralidade
Judicial activism
Judicialization of politics
Principles and rules
Democracy
Completeness
Descripción
Sumario:As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada. O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativismo judicial” a partir do arcabouço teórico de Ronald Dworkin e sua possível implicação na atuação do Supremo Tribunal Federal Brasileiro e no judiciário em geral brasileiros no período de 2019 a 2023 na resolução de casos difíceis, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por meio de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando uma abordagem bibliográfica, este estudo se propõe a analisar se, e em caso positivo, como as ideias de Dworkin seriam aplicadas na jurisprudência do STF e no judiciário em geral. Constata-se que, ao analisar o arcabouço filosófico e doutrinário de Dworkin, o STF e o judiciário em geral estariam autorizados a zelar pelo normal funcionamento do processo democrático deliberativo e as decisões jurídicas próprias de sua alçada prevista no texto Constitucional, não interferindo na determinação das especificidades da condução política.