SOCIEDADE LIMITADA: O DIREITO DE RECESSO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a ausência de previsão do instituto criado pela doutrina e pela jurisprudência, denominado dissolução parcial da sociedade limitada, o estudo do direito de recesso torna-se de grande utilidade prática. Deve-se analisar a possibilidade de aplicação sub...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2008 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade FUMEC |
| Repositorio: | Meritum (Belo Horizonte. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/779 |
| Acceso en línea: | https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/779 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Sociedade limitada – Recesso – Art. 1.077 – Numerus apertus. Sociedade limitada Recesso Art. 1.077 Numerus apertus. |
| Sumario: | Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e a ausência de previsão do instituto criado pela doutrina e pela jurisprudência, denominado dissolução parcial da sociedade limitada, o estudo do direito de recesso torna-se de grande utilidade prática. Deve-se analisar a possibilidade de aplicação subsidiária do art. 1.029 do Código Civil de 2002 ao instituto do direito de recesso das sociedades limitadas, para que se possa concluir se o art. 1.077 do Código Civil de 2002, que trata do referido instituto, apresenta um rol taxativo ou exemplificativo de hipóteses que ensejam o exercício do direito de recesso pelos sócios das sociedades limitadas. Tendo em vista a necessidade de dar efetividade aos princípios da função social e da preservação da empresa, da livre associação, da liberdade contratual, da autonomia da vontade, da affectio societatis e, ainda, interpretando de modo teleológico e sistemático o instituto, conclui-se que o art. 1.077 do Código Civil apresenta um rol de causas que ensejam o exercício do direito de recesso em numerus apertus. |
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