A união estável à luz do novo código civil

A equiparação da união estável ao casamento, tratada nesta pesquisa, possui grande relevância para o nosso ordenamento jurídico. A existência do artigo 226, da Constituição Federal de 1988 faz surgir questões que dizem respeito à célula base da sociedade, a família. Elucidamos, durante a exposição,...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Santos, Elaine Cristina Martins
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2003
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC_SP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.pucsp.br:handle/45188
Acceso en línea:https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/45188
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
União estável
Casamento
Concubinato
Direito de família
Descripción
Sumario:A equiparação da união estável ao casamento, tratada nesta pesquisa, possui grande relevância para o nosso ordenamento jurídico. A existência do artigo 226, da Constituição Federal de 1988 faz surgir questões que dizem respeito à célula base da sociedade, a família. Elucidamos, durante a exposição, os pontos fundamentais do direito de família, do casamento e da união estável. Observamos que a evolução social influencia, de modo direto, as normas referentes a este tema. As leis elaboradas sobre união estável acabam por conceder a esta, tratamento equiparado ao do casamento, pois, não obstante serem institutos distintos, são considerados entidade familiar e família e, por isso, acabam merecendo proteção do Estado. Nesta pesquisa demonstramos a impossibilidade de equiparar a união estável ao casamento, por maior garantia que a Constituição Federal de 1988 tenha concedido à união estável, como entidade familiar. As normas infraconstitucionais denotam a distorção de interpretação da união estável reconhecida pela Constituição vigente, demonstrando a inconstitucionalidade quando concedem efeito civil -pertencente ao instituto do matrimônio - à união estável. Demonstramos, também, a regulamentação da união estável em outros países, e verificamos que tal união não é só problema do direito brasileiro, e sim da maioria dos ordenamentos jurídicos existentes. O direito de família tem sua origem no direito canônico e relevante é a influência da Igreja na formação desse direito. A união estável sempre esteve presente no contexto social, desde a Antigüidade, porém ocasiona grandes problemas sociais por ser a família a base da sociedade. Portanto, ela deve ser estruturada com sólidos e consistentes princípios morais e éticos, porque tudo o que nela acontece reflete diretamente na coletividade, positivamente ou negativamente, daí o motivo de o Estado proteger a família e prestar-lhe assistência