Decretales d. Gregorii papae IX (Liber Extra). Decretais de Gregório IX (livro 5, títulos 1-2). Tradução com notas e introdução

As Decretais de Gregório IX (Decretales ou Liber Extra) é uma compilação de direito canônico publicada em 1234, que havia ficado sob incumbência do canonista Raimundo de Penyafort e da qual ainda não existe tradução em português e em outras línguas faladas hoje. Nascida no período de direito canônic...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Malacarne, Cassiano
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/140341
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/140341
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:História medieval
Direito canonico
Decretales Gregorii IX
Corpus Iuris canonici
Medieval history
Liber extra
Medieval canon law
Descripción
Sumario:As Decretais de Gregório IX (Decretales ou Liber Extra) é uma compilação de direito canônico publicada em 1234, que havia ficado sob incumbência do canonista Raimundo de Penyafort e da qual ainda não existe tradução em português e em outras línguas faladas hoje. Nascida no período de direito canônico clássico e do chamado ius novum ou ius decretalium, ela se caracteriza por incluir principalmente (não apenas) decretais papais desse período, isto é, tanto declarações com o conselho da cúria romana – ou sem a participação da mesma – sobre matérias jurídicas após uma provocatio da hierarquia inferior, como ainda sentenças judiciais, quando estas chegavam à cúria romana, além de outras manifestações papais dadas a particulares. De caráter particular, elas tornaram-se universais ainda antes de serem incluídas nas Decretais. A obra se divide em 5 livros, os quais se subdividem em títulos e capítulos, abordando vários tipos de normas, que de forma excessivamente resumida são: o processo canônico ou ordem de juízo (matéria processual civil eclesiástica e de processo criminal), disciplina do clero secular e regular, a administração eclesiástica, normas sobre o casamento, determinação sobre os vários tipos de crimes, previsão de penas, regras litúrgicas, entre outras. A tradução é feita sobre os dois primeiros títulos do livro 5, tratando de três modos processuais canônicos (acusação, denunciação e inquirição) – que exerceram e ainda exercem uma influência determinante sobre o direito de países da Europa e da América – e das penas aplicadas aos caluniadores no desenrolar dos referidos modos processuais. A tradução é feita ainda sobre parte da Glosa Ordinária, apenas quando se entendeu que ela fosse fundamental doutrinariamente para completar as normas ou quando indispensável para o entendimento de certos trechos. Essa glosa segue a mesma ordem do texto latino, mas é apresentada em notas finais, as quais são interpretativas e fazem uso concomitante de outros tipos de meios bibliográficos. A introdução se divide em duas partes. Na primeira é abordada a natureza da fonte traduzida, os elementos constituintes, o trabalho editorial de Raimundo de Penyafort a partir de coleções de decretais anteriores, e se discute a edição impressa do Corpus Juris Canonici utilizada para a tradução. Na segunda parte se trata de entender a complexidade do material contido na tradução, cuja leitura por si só torna difícil o entendimento da matéria. A sociedade brasileira e aquelas de vários países do Ocidente estão organizadas através de legislações que possuem um desenvolvimento operado há muitos séculos. Apesar de principalmente voltado à estrutura eclesiástica, o direito canônico acabava atingindo a sociedade laica (secular) cristã e isso deixou marcas na atualidade. Tal como o direito contemporâneo brasileiro, o direito canônico, embora assentado em uma firme estrutura original, estava em constante aperfeiçoamento e era adequado ao seu tempo, o que incluíam as regras processuais criminais quando se percebia a impunidade e a constância no cometimento dos crimes, a despeito de ambos os direitos caracterizarem-se pela mitigação na aplicação das sentenças judiciais, excetuando-se determinados crimes, considerados graves em seus tempos.