A arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada

Resumo: Almejou-se através de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico- legislativa, analisar a compatibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada Observa-se, no contexto atual, uma nova postura do Estado frente os contrat...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Flausino, Vagner Fabrício Vieira
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual de Londrina (UEL)
Repositorio:Repositório Institucional da UEL
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.uel.br:123456789/15114
Acceso en línea:https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15114
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Arbitragem (Direito)
Contratos administrativos
Serviços públicos
Contratos
Administração pública
Arbitration (Law)
Public contracts
Public services
Public administration
Contracts
Descripción
Sumario:Resumo: Almejou-se através de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico- legislativa, analisar a compatibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada Observa-se, no contexto atual, uma nova postura do Estado frente os contratos administrativos, que teve como marco inicial as sucessivas reformas dos modelos de Administração Pública (reforma burocrática de 1937 e, posteriormente, com a implantação da reforma administrativa gerencial de 1995) Fato é que, desde o final do século XX a Administração Pública vem acolhendo os modelos consensuais de resolução de conflitos, especialmente a arbitragem, por ser um meio eficaz e célere de resolução de conflitos, apta a garantir a rapidez e a segurança na dissipação de divergências que surjam durante a consecução da relação negocial A Lei 1179/24 (lei da parceria público-privada) foi a norma pioneira a admitir o uso da arbitragem no âmbito das relações negociais envolvendo a Administração Pública Logo após, seguindo essa nova tendência, o legislador alterou a Lei 8987/95 (através da Lei 11196/25), para incluir a arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos contratos de concessão A presente pesquisa se volta a analisar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos de concessão de serviços públicos e de parceria público-privada Embora a questão pareça ser pacífica, há discussões doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de que haveria a necessidade de haver a compatibilização da arbitragem com os princípios que envolvem a Administração Pública, dentre eles, destacam-se os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da publicidade Numa análise mais detida sobre o tema, é possível enxergar o uso da arbitragem desde que haja algumas adequações em relação ao procedimento previsto na Lei 937/96 (necessidade de previsão expressa no edital de licitação; quanto a escolha e contratação do(s) árbitro(s); vedação de julgamento por equidade, etc), sem que isso resulte na violação dos princípios que orientam a Administração Pública A doutrina, a jurisprudência e a prática administrativa têm demonstrado que arbitragem é medida que privilegia a eficiência administrativa, pois permite que o objeto do contrato seja concretizado sem maiores delongas, além de possibilitar maior segurança quanto ao resultado em razão da especialização dos árbitros