A recuperação judicial como processo coletivo

A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações de Empresas e Falências - LRF) foi editada há mais de uma década. Entretanto, a respectiva aplicação cotidiana é um fenômeno relativamente recente, estando associado à crise econômica dos últimos anos. Trata-se de lei que contém dispositivos de natureza mate...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Batista, Felipe Vieira
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repositorio:Repositório Institucional da UFBA
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufba.br:ri/25064
Acceso en línea:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25064
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ciências Sociais Aplicadas
Recuperação judicial
processo coletivo
Lei nº 11.101/2005
legitimidade para o ato
judicial reorganization
coletive process
Law n. 11.101/2005
legitimacy
Direito empresarial
Law, Business
Descripción
Sumario:A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações de Empresas e Falências - LRF) foi editada há mais de uma década. Entretanto, a respectiva aplicação cotidiana é um fenômeno relativamente recente, estando associado à crise econômica dos últimos anos. Trata-se de lei que contém dispositivos de natureza material e processual, sendo indiscutível que o referido instituto se desenvolve por meio de um processo. Nesse contexto, e embora a doutrina revele alguma preocupação com os aspectos processuais da Lei nº 11.101/2005, não existem estudos específicos voltados a definir com clareza a natureza do referido processo, o que prejudica a coerência e linearidade do conhecimento jurídico produzido a respeito do tema A presente dissertação pretende preencher justamente essa lacuna, demonstrando que o processo de recuperação judicial abarca situações jurídicas coletivas, bem como que se trata de um processo coletivo. Além disso, o referido processo envolve a reestruturação de uma instituição, o que faz com que se conclua que o mesmo compartilha de características próprias ao chamado processo coletivo estrutural. Diante de tais premissas, é necessário repensar a legitimação para a pratica de atos na recuperação judicial, utilizando-se meios voltados a garantir que os indivíduos e coletividades afetadas – ainda que ausentes – tenham os respectivos interesses efetivamente representados dentro do processo.