A recuperação judicial como processo coletivo
A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações de Empresas e Falências - LRF) foi editada há mais de uma década. Entretanto, a respectiva aplicação cotidiana é um fenômeno relativamente recente, estando associado à crise econômica dos últimos anos. Trata-se de lei que contém dispositivos de natureza mate...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal da Bahia (UFBA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFBA |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufba.br:ri/25064 |
| Acceso en línea: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25064 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ciências Sociais Aplicadas Recuperação judicial processo coletivo Lei nº 11.101/2005 legitimidade para o ato judicial reorganization coletive process Law n. 11.101/2005 legitimacy Direito empresarial Law, Business |
| Sumario: | A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações de Empresas e Falências - LRF) foi editada há mais de uma década. Entretanto, a respectiva aplicação cotidiana é um fenômeno relativamente recente, estando associado à crise econômica dos últimos anos. Trata-se de lei que contém dispositivos de natureza material e processual, sendo indiscutível que o referido instituto se desenvolve por meio de um processo. Nesse contexto, e embora a doutrina revele alguma preocupação com os aspectos processuais da Lei nº 11.101/2005, não existem estudos específicos voltados a definir com clareza a natureza do referido processo, o que prejudica a coerência e linearidade do conhecimento jurídico produzido a respeito do tema A presente dissertação pretende preencher justamente essa lacuna, demonstrando que o processo de recuperação judicial abarca situações jurídicas coletivas, bem como que se trata de um processo coletivo. Além disso, o referido processo envolve a reestruturação de uma instituição, o que faz com que se conclua que o mesmo compartilha de características próprias ao chamado processo coletivo estrutural. Diante de tais premissas, é necessário repensar a legitimação para a pratica de atos na recuperação judicial, utilizando-se meios voltados a garantir que os indivíduos e coletividades afetadas – ainda que ausentes – tenham os respectivos interesses efetivamente representados dentro do processo. |
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