Regulação intrafederativa multinível do saneamento básico e os mecanismos de coordenação e cooperação: os desafios da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico na regulação nacional do setor
O serviço público de saneamento básico no Brasil ainda apresenta um grande déficit de cobertura, o que gera impactos à saúde, ao meio ambiente e à economia. O Plano Nacional de Saneamento Básico de 2019 estipulou o ano de 2033 como meta para universalização. Entretanto, uma das dificuldades ainda ex...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/32661 |
| Acceso en línea: | https://hdl.handle.net/10438/32661 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Regulação Saneamento básico Cooperação federativa Uniformização Supervisão e coordenação regulatória Direito Saneamento básico - Regulamentação - Brasil Agências reguladoras de atividades privadas Federalismo Direito regulatório |
| Sumario: | O serviço público de saneamento básico no Brasil ainda apresenta um grande déficit de cobertura, o que gera impactos à saúde, ao meio ambiente e à economia. O Plano Nacional de Saneamento Básico de 2019 estipulou o ano de 2033 como meta para universalização. Entretanto, uma das dificuldades ainda existentes é a falta de uma estrutura regulatória nacional, efetiva e uniforme, que garanta o equilíbrio entre a modicidade tarifária e os recursos necessários para expansão do serviço. Dessa forma, foi editada a Lei n.o 14.026/2020 que alterou o Marco Legal do Saneamento Básico, inseriu a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico como a reguladora federal do saneamento básico, a fim de conferir uma uniformidade regulatória e editar normas de referência. Tratou-se de uma inovação no Direito brasileiro, ao coexistirem entidades regulatórias em diferentes níveis federativos. Considerando que os principais reguladores ainda continuam sendo as entidades regulatórias subnacionais, a relação entre as entidades esbarra em problemas de delimitação de competência e de coordenação entre estas entidades. Assim, é importante analisar os instrumentos possíveis para se efetivar uma coordenação e cooperação regulatória entre esses dois agentes reguladores. Dessa forma, o trabalho buscará primeiramente apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, o marco teórico da regulação multinível, da coordenação regulatória e dos instrumentos promotores de cooperação entre os diversos reguladores. Em seguida, será analisada a estrutura regulatória do setor de saneamento básico e as dificuldades de coordenação de políticas regulatórias. Em seguida, analisar-se-á a situação atual dos serviços que compõem o saneamento básico, a realidade das entidades reguladoras subnacionais de saneamento e casos controversos sobre questões regulatórias. Por fim, será analisado o papel que a ANA pode adotar, incluindo os instrumentos regulatórios de coordenação e de indução de cooperação, para buscar a harmonização da regulação e o aprimoramento do serviço. |
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