CONTRIBUTOS À TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL COLETIVO
O presente estudo atenta para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abordagem epistemológica do Direito Processual Coletivo (Penal e Não Penal). A Ciência do Direito Processual Coletivo se desenvolveu sem que se buscasse a formação de uma estrutura uniforme de aplicação do Direito (e...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/63752 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/63752 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Unificação Epistemologia do Direito Processual Coletivo Teoria Geral do Direito Processual Coletivo Classificação do Direito Processual Coletivo Direito Processual Coletivo Penal e Não Penal Unification Epistemology of Collective Procedural Law General Theory of Collective Procedural Law Classification of Collective Procedural Law Criminal and Non-Criminal Collective Procedural Law |
| Sumario: | O presente estudo atenta para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abordagem epistemológica do Direito Processual Coletivo (Penal e Não Penal). A Ciência do Direito Processual Coletivo se desenvolveu sem que se buscasse a formação de uma estrutura uniforme de aplicação do Direito (epistemologia do Direito Processual Coletivo). Em que pese as peculiaridades de cada área do conhecimento, a unificação pode facilitar a compreensão dos institutos e exige a adoção de uma nova perspectiva, não mais limitada aos procedimentos civis, trabalhistas, eleitorais e administrativos coletivos, mas que abarque a esfera penal, permitindo uma coesão e coerência de caráter metodológico e científico, condensando princípios, regras e institutos penais e não penais em área do conhecimento que se convencionou chamar de Teoria Geral do Direito Processual Coletivo. |
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