Procedimentalismo puro e justificação da democracia moderna : legitimação e arbitrariedade

Neste trabalho, abordarei a proposta procedimentalista, como vista em teorias de justificação do procedimento democrático, as quais buscam condições normativas de valor instrínseco ao procedimento, a fim de justificá-lo. A proposta procedimentalista pura sustenta que um procedimento para tomada de d...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Izquierdo, Felipe Held
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:tede2.pucrs.br:tede/7470
Acceso en línea:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7470
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Democracia
Justificação
Procedimento
CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Descripción
Sumario:Neste trabalho, abordarei a proposta procedimentalista, como vista em teorias de justificação do procedimento democrático, as quais buscam condições normativas de valor instrínseco ao procedimento, a fim de justificá-lo. A proposta procedimentalista pura sustenta que um procedimento para tomada de decisões, sob as devidas restrições democráticas, confere legitimidade a seus resultados: através do uso de condições procedimentais, i.e. de igualdade de participação, resultados são considerados legítimos. Assim, quer-se estabelecer que, apesar de necessárias à justificação do procedimento, condições de participação igualitária não são suficientes para que haja legitimação de resultados. Conquanto necessárias condições procedimentais ditas de valor intrínseco, para que haja justificação pública do procedimento, essa deve contemplar uma relação entre resultados e procedimento a qual é relevada pelo procedimentalismo puro. As pressuposições que levam a esse tipo de justificação subjetiva não excluem a necessidade de o procedimento estar justificado também segundo razões objetivas. Caso contrário, ter-se-ia a possibilidade de arbitrariedade de legitimação, a partir da presunção de suficiência de razões subjetivas. A fim de atingir-se o desiderato teórico aqui proposto, começarei pela abordagem feita pelos diferentes tipos de procedimentalismo, chegando por fim ao puro. Partindo da relação de implicação estabelecida por esse procedimentalismo entre justificação e legitimação, apresentarei o instrumentalismo como o caminho inverso, apresentando suas falhas. Em seguida, e daí até a conclusão do trabalho, mostrarei por que a justificação subjetiva não é suficiente e o porque de necessitar-se também de razões objetivas para que os resultados de um procedimento democrático serem considerados legítimos de maneira não arbitrária.