EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: DESAFIOS DA RECOMPOSIÇÃO E CONSENSUALIDADE COMO PARADIGMA PARA O SETOR AEROPORTUÁRIO NO CONTEXTO DA COVID-19
A investigação desenvolvida tem como tema a emergência administrativa provocada pela pandemia da Covid-19 e os contratos de concessão aeroportuária. Tem-se o problema centrado nos desafios que afetam o reequilíbrio econômico-financeiro e a possibilidade da consensualidade como mecanismo para a recom...
| Autores: | , , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.emnuvens.com.br:article/4406 |
| Acceso en línea: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4406 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Emergência administrativa Pandemia Covid-19 Contratos de concessão Setor aeroportuário Reequilíbrio econômico-financeiro. |
| Sumario: | A investigação desenvolvida tem como tema a emergência administrativa provocada pela pandemia da Covid-19 e os contratos de concessão aeroportuária. Tem-se o problema centrado nos desafios que afetam o reequilíbrio econômico-financeiro e a possibilidade da consensualidade como mecanismo para a recomposição da equação econômica contratual. Constitui objetivo da pesquisa a análise das implicações que a Covid-19 provoca no âmbito dos contratos de concessão, de forma a delinear quadro a exigir reequilíbrio, seus obstáculos e o consenso como paradigma emergente. Metodologicamente é empregada abordagem dedutiva, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se, então, que o estado de emergência administrativa – decorrente da Covid-19 – afasta, excepcionalmente, as regras jurídicas administrativas e, por igual, gera modificação na equação econômica dos contratos de concessão, demandando reequilíbrio. Entretanto, as formas tradicionais de recomposição não são suficientes, despontando a consensualidade como mecanismo para alcançar a forma mais adequada de reequilíbrio – a preservar investimentos em infraestrutura aérea, adequação de serviços e empregabilidade gerada pelo setor. |
|---|