Fortalecimento do controle interno governamental: diagnóstico e propostas para a Controladoria Geral do Estado do RN

O objetivo deste trabalho é fazer uma proposta de intervenção na Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de fortalecê-la, tendo como base a Emenda Constitucional nº 45/2009, que propõe a inserção das macrofunções do Controle Interno: Auditoria Governamental, Controladoria...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Souza, Debora Cristiane Barreto de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Repositorio:Repositório Institucional da UFRN
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufrn.br:123456789/16914
Acceso en línea:https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/16914
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Controle interno governamental. Macrofunções do controle interno. Auditoria governamental. Controladoria. Corregedoria e ouvidoria. Carreiras públicas no Brasil
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO
Descripción
Sumario:O objetivo deste trabalho é fazer uma proposta de intervenção na Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, com o intuito de fortalecê-la, tendo como base a Emenda Constitucional nº 45/2009, que propõe a inserção das macrofunções do Controle Interno: Auditoria Governamental, Controladoria, Corregedoria, Ouvidoria e Carreiras Específicas para os órgãos de Controle Interno. Para dar suporte a proposta, foi feita uma revisão da literatura sobre controles públicos, controle interno governamental, macrofunções do controle interno e sobre carreiras públicas no Brasil. Para propor as mudanças foram realizados dois diagnósticos no órgão, por meio de entrevistas, e constatados problemas na área de gestão organizacional e de pessoal. Diante dos resultados apresentados por meio dos diagnósticos, foram propostas mudanças e feitas comparações entre a estrutura atual e a proposta, procurando evidenciar a vantagem da última sobre a primeira, em termos de eficiência operacional, economia de meio, economia de execução, amplitude no atendimento a população, proteção e combate à corrupção, fomento ao controle social, promoção da cidadania e justiça social