ASPECTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE

Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidad...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Borges de Oliveira, Emerson Ademir
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de Teoria Constitucional
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/4677
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4677
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constitucionalização superveniente
Cicatrização constitucional
Força normativa dos fatos
Inconstitucionalidade
Pronúncia de nulidade.
Descripción
Sumario:Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidade, seja para o futuro, na teoria da anulabilidade, ou seja, em conjugação de ambos, com a modulação temporal de efeitos, não apresentará respostas positivas à ofensa constitucional. A metodologia para o desenvolvimento do trabalho é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial.