Direitos de preferência no ordenamento jurídico brasileiro

Instituto essencial à manutenção do regime feudalista durante a Idade Média, derivado da disciplina no Direito Romano, os direitos de preferência são, hoje, fruto do processo de ressignificação havido no contexto codificador francês após as Revoluções Liberais que, a despeito de ter drasticamente au...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Lima, Leandro Rangel
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-25022025-121836
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25022025-121836/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ius protimiseos
Pact of preference
Pacto de preferência
Praelatio
Preempção
Preemption
preference
Preferência
Prelação
Descripción
Sumario:Instituto essencial à manutenção do regime feudalista durante a Idade Média, derivado da disciplina no Direito Romano, os direitos de preferência são, hoje, fruto do processo de ressignificação havido no contexto codificador francês após as Revoluções Liberais que, a despeito de ter drasticamente aumentado a expressão da autonomia da vontade, preservou características essenciais da preferência medieval, especialmente o seu desenvolvimento no instituto irmão do retrait lignager, ou retratto. Inspirando-se diretamente nessa fonte, o direito positivo brasileiro não deu à prelação regramento geral, limitando-se, na modalidade voluntária, a somente tipificar uma espécie; diferentemente, quanto às prelações legais, há intensa atividade legislativa, sendo modalidade marcada pelo intenso influxo de políticas eleitas pelo legislador civil para o regramento da circulabilidade de certos bens entre os agentes econômicos, privilegiando-se assim tal ou qual bem jurídico. Para que seja traçado o panorama geral dos direitos de preferência no direito brasileiro, é necessário que se parta de suas origens históricas e do seu desenvolvimento, passando-se pelas discussões acerca de sua natureza jurídica, para que se chegue às suas conceituações positiva (o que é) e negativa (o que não é), ao tratamento em geral e em espécie de ambas as modalidades voluntária e legal e, por fim, tecer comentários à tutela efetiva dos direitos envolvidos na relação de preferência.