Direitos de preferência no ordenamento jurídico brasileiro
Instituto essencial à manutenção do regime feudalista durante a Idade Média, derivado da disciplina no Direito Romano, os direitos de preferência são, hoje, fruto do processo de ressignificação havido no contexto codificador francês após as Revoluções Liberais que, a despeito de ter drasticamente au...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-25022025-121836 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25022025-121836/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ius protimiseos Pact of preference Pacto de preferência Praelatio Preempção Preemption preference Preferência Prelação |
| Sumario: | Instituto essencial à manutenção do regime feudalista durante a Idade Média, derivado da disciplina no Direito Romano, os direitos de preferência são, hoje, fruto do processo de ressignificação havido no contexto codificador francês após as Revoluções Liberais que, a despeito de ter drasticamente aumentado a expressão da autonomia da vontade, preservou características essenciais da preferência medieval, especialmente o seu desenvolvimento no instituto irmão do retrait lignager, ou retratto. Inspirando-se diretamente nessa fonte, o direito positivo brasileiro não deu à prelação regramento geral, limitando-se, na modalidade voluntária, a somente tipificar uma espécie; diferentemente, quanto às prelações legais, há intensa atividade legislativa, sendo modalidade marcada pelo intenso influxo de políticas eleitas pelo legislador civil para o regramento da circulabilidade de certos bens entre os agentes econômicos, privilegiando-se assim tal ou qual bem jurídico. Para que seja traçado o panorama geral dos direitos de preferência no direito brasileiro, é necessário que se parta de suas origens históricas e do seu desenvolvimento, passando-se pelas discussões acerca de sua natureza jurídica, para que se chegue às suas conceituações positiva (o que é) e negativa (o que não é), ao tratamento em geral e em espécie de ambas as modalidades voluntária e legal e, por fim, tecer comentários à tutela efetiva dos direitos envolvidos na relação de preferência. |
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