Relação jurídica e racionalidade decisória : como o conteúdo normativo da relação jurídica afeta a decisão judicial
Resumo: O estudo busca demonstrar como o conteúdo normativo da relação jurídica afeta os modelos decisórios escritos Para isso, parte das premissas de que (i) o conteúdo da relação jurídica sofreu alterações que visavam superar a tutela insuficiente de situações fáticas que não eram passíveis de pro...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Estadual de Londrina (UEL) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UEL |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.uel.br:123456789/10826 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/10826 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Juízes Decisões Poder judiciário Relação jurídica Made law Judicial power Judge |
| Sumario: | Resumo: O estudo busca demonstrar como o conteúdo normativo da relação jurídica afeta os modelos decisórios escritos Para isso, parte das premissas de que (i) o conteúdo da relação jurídica sofreu alterações que visavam superar a tutela insuficiente de situações fáticas que não eram passíveis de proteção, embora repercutissem no Direito, e (ii) que essas alterações impactam na forma como os juízes decidem Assim, investiga qual das teorias argumentativas, interna ou externa, melhor se enquadra à estrutura normativa do fenômeno jurídico hodierno Assim, vale-se do método hipotético-dedutivo para abordar a alteração conceitual da relação jurídica pela análise das alterações sofridas nas categorias dos direitos subjetivos e direitos fundamentais, permitindo-se, a partir delas, demonstrar a mutabilidade do fenômeno jurídico sob a perspectiva histórica Na sequência, apresenta o debate acerca da adequação dos modelos decisórios à realidade atual, considerando-se a constitucionalização do Direito Ao final, posiciona-se pela prevalência do modelo decisório sustentado pela teoria externa, por evitar a imposição de limites a priori e considerar interferências externas próprias do caso concreto, mantendo-se, porém, o elemento subjetivo à tutela |
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