A reafirmação do federalismo brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal durante a pandemia do Covid-19

No presente estudo foram analisadas as ADPF nº 672 e ADPF nº 770, a partir das quais o Supremo Tribunal Federal revisitou o tema da repartição das competências entre os entes federativos diante da inércia do poder central para a contenção da pandemia do COVID-19. Para tanto, foi realizado um estudo...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Gonçalves, Augusto Pellatieri Belluzzo
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)
Repositorio:Repositório Institucional PUC-Campinas
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.sis.puc-campinas.edu.br:123456789/16925
Acceso en línea:http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16925
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Supremo Tribunal Federal
COVID-19
Federalismo
Direito à Saúde
Controle de Constitucionalidade
Supreme Court
Federalism
Right to health
Constitutional Control
Descripción
Sumario:No presente estudo foram analisadas as ADPF nº 672 e ADPF nº 770, a partir das quais o Supremo Tribunal Federal revisitou o tema da repartição das competências entre os entes federativos diante da inércia do poder central para a contenção da pandemia do COVID-19. Para tanto, foi realizado um estudo de caso com análise documental, tendo como método de procedimento a análise das ADPF nº 672 e ADPF nº 770. Foi empregado, de igual modo, um estudo descritivo que averiguou o modelo federativo adotado pelo Brasil para que se verificassem similitudes e divergências em relação aos modelos federativos existentes nos demais países. O problema que se buscou responder foi se as decisões da ADPF nº 672 e ADPF nº 770 poderiam justificar que, ao reafirmar o federalismo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade de auxiliar na efetivação do direito à saúde em época de emergência sanitária, além de reafirmar uma postura de ampla revisão e controle judicial dos atos administrativos de maneira legítima, sem, contudo, ultrapassar os limites impostos ao Poder Judiciário, vez que o alto grau de conflito federativo durante a pandemia forneceu condições ricas de análise, tendo sendo possível avaliar o papel do arranjo federativo na efetivação do Direito à Saúde através do estudo dos casos. O presente estudo se justifica através da importância de se investigar os contornos do federalismo brasileiro sob os aspectos delimitados pela Constituição de 1988, bem como através da análise da efetividade do Direito à Saúde durante o período da COVID-19 sob os olhos da divisão de competências entre os entes federativos. Pretendeu-se, de igual forma, demonstrar, através do estudo dos casos, a união institucional do Supremo Tribunal Federal em defesa do federalismo durante a pandemia da COVID-19, a fim de que se constatasse se a Suprema Corte abriu a possibilidade de auxiliar na efetivação do direito à saúde durante o período da pandemia.