Introdução de plantas transgênicas no Brasil: basta avaliar o risco ambiental?

Em 12 de agosto de 2003, numa decisão liminar da Justiça Federal, o plantio e a comercialização de cinco variedades de soja transgênica foram autorizados para todo o Brasil. A decisão da liminar fez o governo federal discutir a edição imediata de uma Medida Provisória que autorizasse o plantio de so...

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Detalles Bibliográficos
Autor: SCHLINDWEIN, S. L.
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2004
País:Brasil
Institución:Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
Repositorio:Repositório Institucional da EMBRAPA (Repository Open Access to Scientific Information from EMBRAPA - Alice)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.alice.cnptia.embrapa.br:doc/113818
Acceso en línea:http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/113818
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Plantas transgenicas
Descripción
Sumario:Em 12 de agosto de 2003, numa decisão liminar da Justiça Federal, o plantio e a comercialização de cinco variedades de soja transgênica foram autorizados para todo o Brasil. A decisão da liminar fez o governo federal discutir a edição imediata de uma Medida Provisória que autorizasse o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004, considerando, sobretudo, a situação no Estado do Rio Grande do Sul, onde, aparentemente, não era mais possível evitar o plantio de soja transgênica em larga escala. Todavia, de acordo com Marina Silva, a Ministra do Meio Ambiente, "a liminar não libera a concessão de licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo Ibama para qualquer empreendimento ou pessoa que pretenda desenvolver uma atividade produtiva ou de pesquisa com organismos geneticamente modificados". Em Nota a respeito, o Ministério lamentou a decisão, "pois a liberação do plantio da soja transgênica pode causar sérios riscos (grifo meu) para o meio ambiente do Brasil, tendo em vista não terem sido realizados estudos [dos impactos] ambientais [da introdução dessas plantas] em nosso país".