A Interpretação Constitucional Como Método de Controle de Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade visa preservar a força normativa da Constituição, não somente como fonte formal de direito, mas também material, em face da aplicabilidade direta e da eficácia de suas normas. Entre as diversas formas de controle, também podem ser inseridos dois métodos de interpret...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.emnuvens.com.br:article/1446 |
| Acceso en línea: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1446 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Controle de constitucionalidade Constituição de 1988 interpretação conforme a Constituição declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. |
| Sumario: | O controle de constitucionalidade visa preservar a força normativa da Constituição, não somente como fonte formal de direito, mas também material, em face da aplicabilidade direta e da eficácia de suas normas. Entre as diversas formas de controle, também podem ser inseridos dois métodos de interpretação, por meio dos quais o Judiciário efetivamente analisa a compatibilidade – ou não – dos atos normativos diante do ordenamento constitucional. Objetiva-se neste artigo examinar a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, além de sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal. |
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