| Sumario: | O debate travado entre Eugen Ehrlich e Hans Kelsen entre 1915 e 1917 na revista Archiv für Sozialwissenschaft und Sozialpolitik (Arquivos para a ciência social e a política social) continua a iluminar os problemas de constituição da sociologia do direito. Na ocasião, um lado defendia uma ciência do direito empirista, preocupada em observar os “fatos do direito”; o outro, uma ciência que partisse da norma jurídica para interpretar as relações de validade no plano do “dever-ser”. A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann fornece conceitos capazes de redescrever os termos desse debate. Desvincula a ideia de forma de qualquer referência estrutural (à norma ou ao ordenamento), propondo que as formas jurídicas são as indicações realizadas no meio de sentido próprio do direito, isto é, distinções sobre a validade. Em lugar de uma definição do direito pela estrutura, propõe uma definição funcional. Integra no sistema jurídico, como sistema social, tanto “fontes” estatais quanto societais, tanto o “direito vivo” quanto o direito das cortes, distribuindo os programas de decisão do direito e suas organizações entre o centro e a periferia do sistema.
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