Projeto Mandamus: a inteligência artificial a serviço do processo judicial

O início do séc. XXI foi marcado pela Quarta Revolução Industrial, caracterizada pelo desenvolvimento de máquinas e sistemas inteligentes, entre outros aspectos. Os impactos dessa revolução alcançaram o Poder Judiciário Brasileiro, que vem utilizando os sistemas de inteligência artificial para mapea...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Barbosa Sousa Moreira, Erica
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2023
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositório:Revista Cidadania e Acesso à Justiça
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/9095
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/9095
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Processo Judicial
Celeridade Processual
Inteligência Artificial
Aprendizagem de máquina
Projeto Mandamus.
Descrição
Resumo:O início do séc. XXI foi marcado pela Quarta Revolução Industrial, caracterizada pelo desenvolvimento de máquinas e sistemas inteligentes, entre outros aspectos. Os impactos dessa revolução alcançaram o Poder Judiciário Brasileiro, que vem utilizando os sistemas de inteligência artificial para mapear e desenvolver soluções para problemas específicos, com o objetivo de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere. Uma das soluções criadas foi o Projeto Mandamus, desenvolvido por meio de um convênio entre a Universidade de Brasília – UnB e o Tribunal de Justiça de Roraima – TJRR. O propósito foi criar uma central inteligente de mandados para aprimorar as etapas de citação e intimação em algumas classes processuais. Neste artigo buscou-se analisar o problema de pesquisa identificado no projeto, bem como detalhar os passos seguidos para o desenvolvimento da solução tecnológica que criou dois robôs responsáveis pela classificação de decisões proferidas para, então, gerar mandados automaticamente e distribuí-los de forma eficiente, o que facilitou, otimizou e melhorou a economicidade dos órgãos judiciais.