APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA

Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente v...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Wienman Gomes, Priscila
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20404
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20404
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Processo do Trabalho - Cumprimento de Sentença – Multa – Artigo 475-J do Código de Processo Civil - Aplicação no Processo do Trabalho
Multa 475-J
Justiça do Trabalho.
Descripción
Sumario:Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente viabilidade de sua aplicação no processo do trabalho como forma de efetivar as garantias constitucionais da celeridade e duração razoável do processo trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004.