APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA
Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente v...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/20404 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20404 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Processo do Trabalho - Cumprimento de Sentença – Multa – Artigo 475-J do Código de Processo Civil - Aplicação no Processo do Trabalho Multa 475-J Justiça do Trabalho. |
| Sumario: | Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente viabilidade de sua aplicação no processo do trabalho como forma de efetivar as garantias constitucionais da celeridade e duração razoável do processo trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004. |
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