O contributo da medida provisória Nº 966 como elemento de objetivação do direito disciplinar dos servidores públicos / The contribution of provisional measure No. 966 as an element of objectifying the disciplinary right of public servants

O objetivo deste artigo é analisar a contribuição da Medida Provisória nº 966 ao direito disciplinar brasileiro. Nesta tarefa, faremos primeiro uma análise dos servidores públicos e da sua importância como instrumentos de execução do plano constitucional, em especial no que tange à persecução do int...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Fernandes, Felipe Gonçalves, de Santana, Fabio Paulo Reis
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/18072
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/18072
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito Disciplinar. Tipicidade. Medida Provisória nº 966. Dolo. Erro Grosseiro.
Descripción
Sumario:O objetivo deste artigo é analisar a contribuição da Medida Provisória nº 966 ao direito disciplinar brasileiro. Nesta tarefa, faremos primeiro uma análise dos servidores públicos e da sua importância como instrumentos de execução do plano constitucional, em especial no que tange à persecução do interesse público. Em seguida, por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa e aplicada, nos valendo da teoria das relações especiais de sujeição, escrutinaremos as garantias que atendem a esses agentes e possíveis pontos remanescentes de enfraquecimento das salvaguardas constitucionais, em especial no que tange àtipicidade aberta, admitidanesse âmbito. Doutra ponta, verificaremos o conteúdo da Medida Provisória nº 966 e a melhor proposta de interpretação dessa, guiados pela jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Concluímos,dessarte, que a MP é constitucional e que pode trazer importantes contributos ao direito disciplinar pátrio. Assim, somando propostas de objetivação hermenêutica da tipicidade disciplinar por nós formuladas com os conceitos de dolo ou erro grosseiro insculpidos no normativo em questão, é possível concluir pela importância da medida, a qual se apresenta como marco de um possível direito administrativo sancionadormais democrático e em consonância com os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República de 1988.