| Sumario: | O objetivo deste artigo é analisar a contribuição da Medida Provisória nº 966 ao direito disciplinar brasileiro. Nesta tarefa, faremos primeiro uma análise dos servidores públicos e da sua importância como instrumentos de execução do plano constitucional, em especial no que tange à persecução do interesse público. Em seguida, por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa e aplicada, nos valendo da teoria das relações especiais de sujeição, escrutinaremos as garantias que atendem a esses agentes e possíveis pontos remanescentes de enfraquecimento das salvaguardas constitucionais, em especial no que tange àtipicidade aberta, admitidanesse âmbito. Doutra ponta, verificaremos o conteúdo da Medida Provisória nº 966 e a melhor proposta de interpretação dessa, guiados pela jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Concluímos,dessarte, que a MP é constitucional e que pode trazer importantes contributos ao direito disciplinar pátrio. Assim, somando propostas de objetivação hermenêutica da tipicidade disciplinar por nós formuladas com os conceitos de dolo ou erro grosseiro insculpidos no normativo em questão, é possível concluir pela importância da medida, a qual se apresenta como marco de um possível direito administrativo sancionadormais democrático e em consonância com os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República de 1988.
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