MASSEHET SANHEDRIN: DISCURSO DE PODER E HERMENÊUTICA SACRO-LITERÁRIA NO ÂMBITO LEGISLATIVO

Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão ampara...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Gonçalves, Ana Teresa Marques, Mariano Cruz, Nathália Queiroz
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
Repositorio:Labirinto (Porto Velho)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.unir.br:article/1160
Acesso em linha:https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/view/1160
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Mishnah
Hermenêutica Sacro-Literária
Diáspora.
Descrição
Resumo:Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário. Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário. Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.