O sentido da tolerância religiosa na concepção de estado moderno segundo John Locke

A liberdade religiosa foi um dos temas mais debatidos no século XVII, na Inglaterra. Essa questão estava intimamente relacionada com o problema da extensão da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. O filósofo de Wrington, John Locke, participou ativamente...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Aguiar Neto, Antônio Severino de
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2016
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO)
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS (TEDE-PUC Goiás)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ambar:tede/914
Acesso em linha:https://tede2.pucgoias.edu.br/handle/tede/914
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Locke
Tolerância Religiosa
Política
Igreja e Estado
Religious Tolerance
Policy
Church and State
CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIA
Descrição
Resumo:A liberdade religiosa foi um dos temas mais debatidos no século XVII, na Inglaterra. Essa questão estava intimamente relacionada com o problema da extensão da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. O filósofo de Wrington, John Locke, participou ativamente das discussões da época. Ele dedicou vários escritos ao tema, entre eles a Carta sobre Tolerância (1689). Nossa pesquisa sugere que a tolerância lockeana é delineada, antes de tudo, por questões de natureza política e não exclusivamente religiosa, como é defendida por muitos. A questão da tolerância diz respeito a defesa e a preservação dos direitos naturais dos homens, designado por Locke, em seu Segundo Tratado sobre o Governo, como o direito à propriedade. Por esse motivo, em um primeiro momento, nos detemos em dissertar sobre o Estado civil, visto que este se constituirá como o quadro referencial para nossas considerações acerca da Tolerância. Em seguida, procuramos discorrer sobre o entrelaçamento desmedido, apresentado por Locke em sua Carta, entre a esfera religiosa e a política, que resultavam no usufruto pleno desses direitos a uns e a privação ou a negação destes, a outros. E, por último, demonstramos que a tolerância não é algo que se deva conceder irrestritamente, pois, qualquer pessoa ou grupo que atentem contra usufruto igual e livre dos direitos naturais devem ser excluídos da tolerância.