Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências po...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2014 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-10122014-120224 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10122014-120224/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Breach of contract Civil liability Contract Contractual principles Contratos Dano moral Moral damages Punitive damages |
| Sumario: | Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. |
|---|