A proteção de dados pessoais: a LGPD e a disciplina jurídica do encarregado de proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para auxiliar no cumprimento das obrigações propostas na legislação, criou-se um novo...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Queiroz, Renata Capriolli Zocatelli
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-23082022-085834
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23082022-085834/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:General Personal Data Protection Law
Legislação -- Brasil
Personal data
Personal data protection officer
Privacidade -- Brasil
Privacy
Proteção de dados pessoais (regulamentação) -- Brasil
Regulation
Responsabilidade civil -- Brasil
Descripción
Sumario:A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para auxiliar no cumprimento das obrigações propostas na legislação, criou-se um novo profissional: o encarregado de proteção de dados, que consiste na pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A função desse profissional é fundamental para que os agentes de tratamento busquem a jornada permanente de conformidade com a legislação, porém a lei pouco tratou sobre os fatores necessários ao exercício desse encargo, sendo omissa à sua responsabilidade civil. A problemática deste trabalho se concentra na análise crítica da ausência da previsão legal referente à responsabilidade civil, bem como da necessidade de se regulamentar a função de encarregado de proteção de dados pessoais. Objetiva-se, respectivamente, sugerir alteração legislativa ao Congresso Nacional e propor a regulamentação do exercício da função. Utilizou-se o método empírico junto à pesquisa qualitativa, realizada por meio de entrevistas a encarregados de proteção de dados em atividade no Brasil, nos âmbitos privado e público, além da revisão literária. Partiuse da análise da regulamentação estrangeira, em especial a europeia, com foco na seguinte estrutura normativa: alcance, tarefas, estrutura e conhecimento específico. Esta, somada à pesquisa empírica, concluiu pela imprescindibilidade da regulamentação e da alteração legislativa. Com isso, como resultado, o trabalho propôs sugestão dos textos normativos.