O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO FACILITADOR AO ACESSO À JUSTIÇA – Uma análise à luz da experiência do STF.

O objetivo do presente artigo é realizar análise crítica acerca da inserção da Inteligência Artificial no sistema jurídico contemporâneo, principalmente sobre a influência que essa pode gerar no princípio constitucional do acesso à justiça, através das experiências obtidas pelo Supremo Tribunal Fede...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Cordeiro, Luiz Felipe de Freitas, Rezende, Elcio Nacur
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Cidadania e Acesso à Justiça
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/10034
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/10034
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Acesso à Justiça
Inteligência Artificial
Tecnologia
Supremo Tribunal Federal
Poder Judiciário.
Descripción
Sumario:O objetivo do presente artigo é realizar análise crítica acerca da inserção da Inteligência Artificial no sistema jurídico contemporâneo, principalmente sobre a influência que essa pode gerar no princípio constitucional do acesso à justiça, através das experiências obtidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF. A metodologia utilizada será hipotética dedutiva, por meio de evidências empíricas e teóricas. Além disso, o presente artigo faz uso de dados qualitativos e quantitativos de modo a endossar a hipótese apresentada. Os resultados obtidos foram que o uso da inteligência artificial, tem grande potencialidade para colaborar com as atividades do Judiciário, tendo em vista sua estrutura atual, não valendo a inteligência artificial como uma ferramenta para substituir pessoas, mas sim como forma de auxílio em potencial capaz de reduzir o tempo de trabalho e consequente o número de casos pendente de julgamentos perante o Judiciário. Desta maneira, concluiu-se que a inteligência artificial, desde que aplicada de forma ponderada, deve ser inserida nos tribunais pátrios como meio de garantia ao acesso à justiça e a efetiva prestação jurisdicional.