O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO FACILITADOR AO ACESSO À JUSTIÇA – Uma análise à luz da experiência do STF.
O objetivo do presente artigo é realizar análise crítica acerca da inserção da Inteligência Artificial no sistema jurídico contemporâneo, principalmente sobre a influência que essa pode gerar no princípio constitucional do acesso à justiça, através das experiências obtidas pelo Supremo Tribunal Fede...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista Cidadania e Acesso à Justiça |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/10034 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/10034 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acesso à Justiça Inteligência Artificial Tecnologia Supremo Tribunal Federal Poder Judiciário. |
| Sumario: | O objetivo do presente artigo é realizar análise crítica acerca da inserção da Inteligência Artificial no sistema jurídico contemporâneo, principalmente sobre a influência que essa pode gerar no princípio constitucional do acesso à justiça, através das experiências obtidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF. A metodologia utilizada será hipotética dedutiva, por meio de evidências empíricas e teóricas. Além disso, o presente artigo faz uso de dados qualitativos e quantitativos de modo a endossar a hipótese apresentada. Os resultados obtidos foram que o uso da inteligência artificial, tem grande potencialidade para colaborar com as atividades do Judiciário, tendo em vista sua estrutura atual, não valendo a inteligência artificial como uma ferramenta para substituir pessoas, mas sim como forma de auxílio em potencial capaz de reduzir o tempo de trabalho e consequente o número de casos pendente de julgamentos perante o Judiciário. Desta maneira, concluiu-se que a inteligência artificial, desde que aplicada de forma ponderada, deve ser inserida nos tribunais pátrios como meio de garantia ao acesso à justiça e a efetiva prestação jurisdicional. |
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