Democracia direta e participativa: um diálogo entre a democracia no Brasil e o novo constitucionalismo latino americano

A crise de legitimidade da democracia representativa conduz à reflexão sobre institutos que possibilitem maior participação direta dos cidadãos na vida política do país a partir do empoderamento cidadão. Por democracia entende-se uma categoria em disputa constante que se revela historicamente de dif...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: BARBOSA, Maria Lúcia
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Repositório Institucional da UFPE
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufpe.br:123456789/15223
Acceso en línea:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/15223
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Democracia - Brasil
Legitimidade governamental - Brasil
Governo representativo e representação - Brasil
Participação política - Brasil
Brasil - Política e governo
Poder constituinte - Brasil
Brasil. Constituição (1988)
Direito constitucional - Interpretação e construção
Venezuela, Equador, Bolívia
Democracia - América Latina
Direito constitucional - Brasil
Descripción
Sumario:A crise de legitimidade da democracia representativa conduz à reflexão sobre institutos que possibilitem maior participação direta dos cidadãos na vida política do país a partir do empoderamento cidadão. Por democracia entende-se uma categoria em disputa constante que se revela historicamente de diferentes formas. A atualidade da democracia reside na sua reinvenção em diferentes épocas e espaços geográficos. Os processos constituintes democráticos são aqueles nos quais os cidadãos diretamente ativam o poder constituinte e reconhecem a legitimidade dos textos constitucionais. Uma constituição é o resultado de uma correlação de forças construídas a partir de narrativas políticas no processo constituinte. As Constituições do Novo Constitucionalismo Latino Americano foram formuladas a partir de processos constituintes que se diferenciam por intensa participação democrática com a ativação do poder constituinte diretamente pelos cidadãos que detêm instrumentos constitucionais de participação política. Nesses processos pode-se incluir as Constituições da Venezuela, Equador e Bolívia. A constituição brasileira corresponde a um constitucionalismo de transição, pois foi formulada obedecendo as regras do jogo do regime ditatorial que a antecedeu e os seus instrumentos de participação direta se mostram ineficazes para garantir a participação protagônica dos cidadão. Tanto do ponto de vista formal, como do ponto de vista material, a Constituição de 1988 não pode ser compreendida como exemplo do Novo Constitucionalismo Latino Americano, pois não contempla eficazmente possibilidades do exercício da disputa política protagônica pelos cidadãos.