A capacidade processual para demandar em juízo da pessoa com deficiência por impedimentos mentais ou intelectuais
O presente trabalho tem como objetivo investigar se a pessoa com deficiência em virtude de impedimentos mentais ou intelectuais possui capacidade processual plena para demandar em juízo após a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiênci...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal da Bahia (UFBA) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFBA |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufba.br:ri/28418 |
| Acesso em linha: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28418 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Filosofia e Ciências Humanas pessoas com deficiências capacidade processual estatuto da pessoa com deficiência people with disabilities procedural capacity Brazilian Act on Disabled People Inclusion deficientes - estatuto legal, leis, etc deficientes mentais people with mental disabilities people with disabilities - legal status, laws, etc |
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo investigar se a pessoa com deficiência em virtude de impedimentos mentais ou intelectuais possui capacidade processual plena para demandar em juízo após a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei no 13.146/2015), que alterou substancialmente o regime das capacidades no âmbito civil. As hipóteses investigadas são a) a plena capacidade processual da pessoa com deficiência sem prévia instauração de medida de apoio, tais como tomada de decisão apoiada ou curatela de apoio; b) capacidade limitada para ações que tenham por objeto questões de natureza patrimonial e negocial, respeitando-se o estabelecido na sentença de instauração da curatela de apoio; c) ilimitada capacidade processual para os deficientes submetidos à tomada de decisão apoiada, tendo em vista o caráter negocial da medida; d) incapacidade processual das pessoas com deficiência que sejam ébrias habituais, viciadas em tóxicos, pródigas e que não possam manifestar vontade. Inicialmente, no intuito de desenvolver a investigação dessas hipóteses, são fixadas premissas relativas aos conceitos de transtorno mental, doença mental, deficiência mental e intelectual, vulnerabilidade, bem como a amplitude da autonomia privada e o rol dos direitos de personalidade. Em sequência, avança-se para a discussão dos conceitos da personalidade jurídica, das capacidades civis (capacidade jurídica e capacidade de fato) e das capacidades processuais (capacidade de ser parte, capacidade postulatória e capacidade processual). Em seguida, passa-se ao estudo da capacidade civil das pessoas com deficiência na legislação civil anterior ao Código Civil de 1916 até o Projeto Lei no 757/2015, incluindo-se a análise dos institutos protetivos disponíveis aos deficientes incapazes e capazes. Por fim, o último capítulo, foi destinado à delimitação da capacidade processual desse grupo para demandar em juízo, bem como ao estabelecimento de requisitos para decretação de invalidade dos atos processuais praticados pelas pessoas com deficiências. |
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