| Sumario: | A Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal para prever o “feminicício” como circunstância qualificadora do crime de homicídio, é mais uma norma brasileira criada no bojo de legislações que nascem da promessa de que o Direito Penal é um caminho seguro para erradicar a violência contra as mulheres. Contudo, passados sete anos de sua entrada em vigor, o texto legal da novel qualificadora, apesar de ajudar a denunciar a prática da misoginia no Brasil, apresenta lacunas quanto à fiel caracterização do Feminicídio, obrigando delegados(as), promotores(as) e juízes(as) a envidar esforços para identificar as circunstâncias e as condutas praticadas no ato executório do crime que denotam ter a mulher sido morta por “razões da condição de sexo feminino”. Nessa perspectiva, o presente artigo relata pesquisa na qual foram analisadas Denúncias e Sentenças de Pronúncia de crimes contra a vida de mulheres cometidos no Recife, entre 2015 e 2020, observando-se os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pelos juízos das varas do Tribunal do Júri para aplicar a qualificadora. Os achados da pesquisa apontam, principalmente, para a necessidade de capacitação do Sistema de Justiça Criminal.
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