O Empréstimo da Ata de Registro de Preços

O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de e...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Reis, Elisangela Fernandes dos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)
Repositorio:Revista Controle (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/77
Acceso en línea:https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/77
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Licitação. Sistema de Registro de Preços. Ata de Registro de Preços.
Descripción
Sumario:O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de empréstimo de atas, a cada dia mais disseminada entre os órgãos públicos, originando os chamados “caronas”, que apenas se beneficiam das atas de outrem, a elas aderindo mediante o cumprimento de poucas exigências. No presente estudo, realizaremos um paralelo entre as características intrínsecas da licitação perante essa inovação do “carona” e suas incompatibilidades com o sistema Constitucional e legal de contratações públicas.