O Empréstimo da Ata de Registro de Preços
O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de e...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE) |
| Repositorio: | Revista Controle (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/77 |
| Acceso en línea: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/77 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Licitação. Sistema de Registro de Preços. Ata de Registro de Preços. |
| Sumario: | O sistema de registro de preços, previsto na Lei federal nº 8.666/93, se qualifica como um procedimento especial de licitação, e por meio de regulamentos, em diferentes esferas de governo. Inovações vêm sendo incorporadas a este procedimento, entre elas, talvez a mais incoerente seja a previsão de empréstimo de atas, a cada dia mais disseminada entre os órgãos públicos, originando os chamados “caronas”, que apenas se beneficiam das atas de outrem, a elas aderindo mediante o cumprimento de poucas exigências. No presente estudo, realizaremos um paralelo entre as características intrínsecas da licitação perante essa inovação do “carona” e suas incompatibilidades com o sistema Constitucional e legal de contratações públicas. |
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