Revisitando os efeitos da assinatura de um tratado internacional: da obrigação de boa-fé à sujeição internacional do estado
A natureza das obrigações impostas ao Estado que assina um tratado internacional figura na ordem do dia dos debates internacionais. Isso porque muitos Estados têm adotado a prática de assinar tratados internacionais em função de compromissos políticos sem, entretanto, pretender ratificá-los, caso qu...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFJF |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:hermes.cpd.ufjf.br:ufjf/7971 |
| Acceso en línea: | http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322013000100007 https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7971 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | - Tratados Acordos em forma simplificada Obrigações Assinatura Convenção de Viena sobre o direito dos tratados Direito Internacional Treaties Executive agreements Obligations Signing Vienna convention on the law of treaties International law |
| Sumario: | A natureza das obrigações impostas ao Estado que assina um tratado internacional figura na ordem do dia dos debates internacionais. Isso porque muitos Estados têm adotado a prática de assinar tratados internacionais em função de compromissos políticos sem, entretanto, pretender ratificá-los, caso que assumiriam a obrigação de respeitar seu conteúdo. O objetivo deste artigo é analisar a gradação e a importância de tais obrigações no que tange aos tratados em forma solene e aos tratados em forma simplificada. Para isso, recorreu-se à análise de conteúdo cujo ponto de partida foi o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de interpretação e a análise do texto da Convenção foram realizadas segundo os critérios gramatical, histórico, teleológico e prático e foram baseadas principalmente nos debates prévios à sua adoção realizados pela Comissão de Direito Internacional da ONU e em textos doutrinários. Ao final, concluiu-se que, como pretenderam os redatores da referida Convenção, a assinatura tem tido crescente importância no que tange às obrigações de um Estado na esfera internacional, podendo gerar, no caso dos acordos em forma solene, uma obrigação de boa-fé que não poderá ser negligenciada, e até mesmo a efetiva responsabilização do Estado no caso dos acordos em forma simplificada, que atualmente dominam o cenário internacional e brasileiro. |
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