A possibilidade de múltiplas heranças a partir do reconhecimento da multiparentalidade
O presente artigo tem a finalidade de analisar os impactos jurídicos referentes à possibilidade de haver a multiplicidade de heranças após a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou as filiações bilógica e socioafetiva. Com essa decisão, reconheceu-se a pluralidade das famílias e, consequen...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4611 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4611 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Multiparentalidade Filiação biológica Filiação socioafetiva |
| Sumario: | O presente artigo tem a finalidade de analisar os impactos jurídicos referentes à possibilidade de haver a multiplicidade de heranças após a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou as filiações bilógica e socioafetiva. Com essa decisão, reconheceu-se a pluralidade das famílias e, consequentemente, a possibilidade de haver a multiparentalidade. Tal instituto, oriundo da contemporaneidade, tem o seu pilar nas relações afetivas de um grupo familiar, pois a família não comporta um único conceito, mas sim é o entendimento das mudanças ocorridas na sociedade. Havendo a multiparentalidade, há a necessidade de estudar os seus impactos jurídicos, como aquele referente ao direito sucessório, qual seja, saber se é possível um filho ser herdeiro de múltiplas heranças. Em atenção ao que diz a doutrina, a legislação e a jurisprudência, conclui-se que, com a equiparação dos tipos de filiação legítima e adotiva pela Constituição Federal de 1988, e outros argumentos, que os filhos biológicos e socioafetivos devem ter os mesmo direitos reconhecidos. Desse modo, é possível que um filho, havido de uma família multiparental, possa sim receber tantas heranças quantos pais/mães tiver. |
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