CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO

Atualmente está sendo discutido nos Tribunais de Justiça a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. A Constituição Federal prevê que é dever dos pais proteger, guardar e cuidar de seus filhos. O presente artigo apresenta que o abandono afetivo traz consigo dano...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: MARTINS, Juliana Tonon, CARDIN, Valéria Silva Galdino
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
Repositorio:Repositório Digital Unicesumar
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/1445
Acceso en línea:http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1445
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Abandono afetivo
dano moral
responsabilidade civil
Descripción
Sumario:Atualmente está sendo discutido nos Tribunais de Justiça a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. A Constituição Federal prevê que é dever dos pais proteger, guardar e cuidar de seus filhos. O presente artigo apresenta que o abandono afetivo traz consigo danos irreversíveis na vida da criança, pois o afeto é um fator imensurável para formação e desenvolvimento do ser humano. Nesse contexto, será abordado a evolução histórica do direito de família, eis que, sofreu ele inúmeras transformações com o tempo, atrelado a este aspecto, estão os princípios enraizados acerca do tema. Em suma, sabemos que ninguém é obrigado amar outrem, mas, é dever dos pais cuidar de sua prole. Assim, por meio do método teórico, busca-se efetivar a responsabilização civil dos genitores em decorrência do abandono afetivo, pois o afeto está consagrado como um dos direitos da personalidade.