CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO
Atualmente está sendo discutido nos Tribunais de Justiça a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. A Constituição Federal prevê que é dever dos pais proteger, guardar e cuidar de seus filhos. O presente artigo apresenta que o abandono afetivo traz consigo dano...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR) |
| Repositorio: | Repositório Digital Unicesumar |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/1445 |
| Acceso en línea: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/1445 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Abandono afetivo dano moral responsabilidade civil |
| Sumario: | Atualmente está sendo discutido nos Tribunais de Justiça a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. A Constituição Federal prevê que é dever dos pais proteger, guardar e cuidar de seus filhos. O presente artigo apresenta que o abandono afetivo traz consigo danos irreversíveis na vida da criança, pois o afeto é um fator imensurável para formação e desenvolvimento do ser humano. Nesse contexto, será abordado a evolução histórica do direito de família, eis que, sofreu ele inúmeras transformações com o tempo, atrelado a este aspecto, estão os princípios enraizados acerca do tema. Em suma, sabemos que ninguém é obrigado amar outrem, mas, é dever dos pais cuidar de sua prole. Assim, por meio do método teórico, busca-se efetivar a responsabilização civil dos genitores em decorrência do abandono afetivo, pois o afeto está consagrado como um dos direitos da personalidade. |
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