A responsabilização originária das garantias fidejussórias: a (in)eficiência dos institutos da fiança e do aval

A constante celebração de negócios jurídicos contemporâneos exige, para proporcionar uma maior robustez da relação obrigacional pactuada, garantias que permitam ao credor um acesso ao crédito mais eficiente e que promova maior segurança jurídica àquele que deverá receber uma prestação. Assim, para g...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Neves, João Paulo Mortari, Cordeiro, Mayara Cristina
Tipo de recurso: informe técnico
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Repositorio:Repositório Digital do Mackenzie
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:dspace.mackenzie.br:10899/31665
Acceso en línea:https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31665
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:fiança
aval
garantias fidejussórias
títulos de crédito
contratos
eficiência
Descripción
Sumario:A constante celebração de negócios jurídicos contemporâneos exige, para proporcionar uma maior robustez da relação obrigacional pactuada, garantias que permitam ao credor um acesso ao crédito mais eficiente e que promova maior segurança jurídica àquele que deverá receber uma prestação. Assim, para garantir o adimplemento de uma obrigação resultante de um contrato ou de um título de crédito, dois institutos merecem destaque no ordenamento jurídico brasileiro: a fiança e o aval. A partir desses instrumentos, o fiador e o avalista ingressam na relação jurídica obrigacional, se responsabilizando pela dívida do afiançado e avalizado, respectivamente, e sendo legitimados a responder pela avença no caso dessas figuras deixarem de cumprir o ideal do princípio pacta sunt servanda. Contudo, dentro da perspectiva da responsabilização – subsidiária e solidária – e dos reflexos da fiança e do aval dentro do patrimônio do fiador e do avalista, constatar-se-á quais os benefícios e ônus dos institutos, bem como a repercussão hermenêutica, doutrinária e jurisprudencial, com suas implicações legais tanto para os próprios garantes quanto para os garantidos no que tange à eficiência de tais negócios jurídicos.