A responsabilização originária das garantias fidejussórias: a (in)eficiência dos institutos da fiança e do aval
A constante celebração de negócios jurídicos contemporâneos exige, para proporcionar uma maior robustez da relação obrigacional pactuada, garantias que permitam ao credor um acesso ao crédito mais eficiente e que promova maior segurança jurídica àquele que deverá receber uma prestação. Assim, para g...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | informe técnico |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE) |
| Repositorio: | Repositório Digital do Mackenzie |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:dspace.mackenzie.br:10899/31665 |
| Acceso en línea: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31665 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | fiança aval garantias fidejussórias títulos de crédito contratos eficiência |
| Sumario: | A constante celebração de negócios jurídicos contemporâneos exige, para proporcionar uma maior robustez da relação obrigacional pactuada, garantias que permitam ao credor um acesso ao crédito mais eficiente e que promova maior segurança jurídica àquele que deverá receber uma prestação. Assim, para garantir o adimplemento de uma obrigação resultante de um contrato ou de um título de crédito, dois institutos merecem destaque no ordenamento jurídico brasileiro: a fiança e o aval. A partir desses instrumentos, o fiador e o avalista ingressam na relação jurídica obrigacional, se responsabilizando pela dívida do afiançado e avalizado, respectivamente, e sendo legitimados a responder pela avença no caso dessas figuras deixarem de cumprir o ideal do princípio pacta sunt servanda. Contudo, dentro da perspectiva da responsabilização – subsidiária e solidária – e dos reflexos da fiança e do aval dentro do patrimônio do fiador e do avalista, constatar-se-á quais os benefícios e ônus dos institutos, bem como a repercussão hermenêutica, doutrinária e jurisprudencial, com suas implicações legais tanto para os próprios garantes quanto para os garantidos no que tange à eficiência de tais negócios jurídicos. |
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