A Teoria Dialética Unificadora de Claus Roxin e a justificação da tutela penal de bens jurídicos transindividuais sujeitos a perigo abstrato de lesão
Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma nova realidade da qual emana a n...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/3863 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3863 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Tipos penais de perigo abstrato Legitimidade Claus Roxin |
| Sumario: | Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma nova realidade da qual emana a necessidade de proteção a bens jurídicos transindividuais, não raras vezes, através de tipos de perigo abstrato de lesão. Configura-se uma antecipação de tutela cuja legitimidade depende de uma reformulação da teoria do bem jurídico, de modo a abranger estas novas demandas para as quais a precaução constitui a medida mais adequada. Como reflexo dessa mudança, desenvolveu-se uma discussão em torno da legitimidade desses tipos de delitos. A despeito da tradicional teoria do bem jurídico não acatar a criminalização de condutas através da antecipação de tutela, vislumbra-se a possibilidade dessa antecipação na sistematização do direito penal realizada nos moldes da Teoria Dialética Unificadora e da Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Doutrinador caracterizado por um normativismo moderado que, sem renunciar à proteção subsidiária de bem jurídico constitucionalmente relevante como função do direito penal, vê na pena funções de instrumentalização dessa tutela através da estabilização da vigência da norma e intimidação nos termos de uma prevenção geral positiva e negativa contra riscos não permitidos. De forma que a legitimidade dos tipos penais seja resultado de uma integração entre dogmática e política criminaL |
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