A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ÔNUS PROBATÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

Este trabalho visa discutir o regime jurídico concernente ao processo administrativo sancionador, em matéria ambiental. Mais especificamente, o estudo investiga a presunção de veracidade dos atos administrativos na fase probatória e a consequência deste princípio em relação ao ônus probatório. Quest...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Kaiser, Mateus Vinicius, da Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni, Kowarick, Tânia Coelho Borges
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/10580
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10580
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Inversão do Ônus da Prova
Presunção de Veracidade
Presunção de Inocência
Processo Administrativo Ambiental
Ato Administrativo
Descrição
Resumo:Este trabalho visa discutir o regime jurídico concernente ao processo administrativo sancionador, em matéria ambiental. Mais especificamente, o estudo investiga a presunção de veracidade dos atos administrativos na fase probatória e a consequência deste princípio em relação ao ônus probatório. Questiona-se, portanto, a aparente colisão entre a presunção de veracidade dos atos da administração e a presunção de inocência do administrado. Adota-se o método dedutivo, com análise da legislação pertinente, revisão doutrinária e consulta à jurisprudência. Constata-se que a presunção de veracidade dos atos da administração, caso aplicada aos autos de infração, exerce um efeito que debilita a presunção de inocência do administrado. Constata-se, ainda, que a distribuição do ônus probatório da esfera civil não pode ser estendida à esfera administrativa. Conclui-se que o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos não deve interferir na distribuição do ônus probatório no processo administrativo sancionador, ônus este que recai sempre sobre a administração.