A TERCEIRIZAÇÃO E OS DIREITOS DO TRABALHADOR
A terceirização é tendência atual dos modernos modelos de atividade empresarial, que buscam a maximização da produtividade e dos lucros, através da adoção de formas de diminuição de custos. É a contratação de mão de obra através de empresa interposta, visando direcionar o máximo de recursos para a c...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2012 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) |
| Repositorio: | Sociedade em Debate (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.rle.ucpel.tche.br:article/578 |
| Acceso en línea: | https://revistas.ucpel.edu.br/rsd/article/view/578 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Terceirização subcontratação responsabilidade subsidiária condenação subsidiária direitos dos trabalhadores |
| Sumario: | A terceirização é tendência atual dos modernos modelos de atividade empresarial, que buscam a maximização da produtividade e dos lucros, através da adoção de formas de diminuição de custos. É a contratação de mão de obra através de empresa interposta, visando direcionar o máximo de recursos para a consecução da atividade fim, ou a confecção do produto final. A legislação trabalhista manifestou-se inicialmente sobre o assunto, já no artigo 455 da CLT, que regulamenta o trabalho temporário. A Lei 6.019/74 criou a figura do trabalhador temporário, e em 1983 surgiu a Lei 7.102, específica sobre a locação de serviços de segurança bancária e transporte de valores. Com a disseminação descontrolada das empresas locadoras de mão de obra, o TST instituiu em 1986 o Enunciado 256, e em 1993 o Enunciado 331, como forma de alerta às empresas contratantes, para considerarem a idoneidade das prestadoras.Autores identificam na terceirização uma face positiva, que é a descentralização empresarial e a concentração dos recursos na área produtiva. Mas também uma face negativa, chamada terceirização “ilegal”, que é a locação permanente da mão de obra, trazendo sérios prejuízos para os trabalhadores. |
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