Convenções processuais probatórias e poderes instrutórios do juiz
As discussões sobre o tema das convenções processuais ganharam destaque com o Código de Processo Civil de 2015, principalmente em razão da previsão, em seu artigo 190, da cláusula geral de convencionalidade processual. A definição dos espaços de convivência da autonomia privada das partes no process...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-22092022-155936 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22092022-155936/ |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Código de Processo Civil (2015) -- Brasil Direito Processual Civil -- Brasil Evidentiary law Judge's investigative powers Judge's powers to investigate evidentiary matters ex officio Juízes -- Brasil Negócio jurídico -- Brasil Ônus da prova -- Brasil Parties' self-regulation Procedural agreements on evidentiary matters Prova (Processo Civil) -- Brasil |
| Resumo: | As discussões sobre o tema das convenções processuais ganharam destaque com o Código de Processo Civil de 2015, principalmente em razão da previsão, em seu artigo 190, da cláusula geral de convencionalidade processual. A definição dos espaços de convivência da autonomia privada das partes no processo requer o estabelecimento de equilíbrio entre o privatismo e o publicismo processual. No âmbito probatório, o tema tem especial relevância porque envolve tensões entre o direito material e o processual e impactos na atividade jurisdicional. Por isso, o recorte metodológico escolhido para a pesquisa foram as convenções processuais em matéria de prova. O principal objetivo do trabalho foi a compreensão das interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, buscou-se demonstrar se os acordos probatórios são limitados pelos poderes do juiz na instrução processual e em quais situações tal limitação ocorre. A pesquisa iniciou-se com o desenvolvimento de aspectos elementares do fenômeno da negociação em matéria processual. Em seguida, foram estabelecidas as premissas adotadas no trabalho sobre o direito probatório e analisados alguns elementos essenciais à compreensão das convenções probatórias, tais como a posição da doutrina sobre sua admissibilidade, seus elementos caracterizadores e o critério de classificação dos acordos escolhido para a análise na pesquisa. Posteriormente, avançou-se ao estudo dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia das convenções processuais probatórias. Além destes, foram abordados outros limites aplicáveis aos acordos em matéria de prova. Após, passou-se à definição do papel do juiz diante dos acordos processuais, através da abordagem de questões como as funções do juiz em relação às convenções, sua posição nos acordos (parte ou terceiro) e de que forma ele se vincula às disposições estabelecidas pelas partes. Também foram identificados e examinados os principais poderes do juiz no âmbito probatório. Por fim, foram analisadas as interações entre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz em duas etapas. A primeira etapa teve como objeto a verificação sobre se as convenções sobre prova limitam ou não a iniciativa probatória do juiz e seu poder de indeferir provas inúteis ou protelatórias. Concluiu-se que tais poderes não são limitados pelos acordos probatórios. A segunda etapa desenvolveu as interações entre cada um dos tipos de convenções probatórias elencados na classificação quanto ao conteúdo previamente definida na pesquisa e os poderes instrutórios do juiz. A partir disso, definiram-se as hipóteses de possibilidade e impossibilidade de limitação dos poderes do juiz no âmbito probatório pelo autorregramento da vontade das partes. |
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