Assédio moral acidentário: a violência no ambiente de trabalho e os reflexos na saúde do trabalhador
A partir da problemática contemporânea da precarização das novas relações de trabalho, este estudo tem como objetivo compreender o significado de assédio moral e analisar sua relação com a saúde a partir do ponto de vista dos trabalhadores e do Poder Judiciário Trabalhista. Utiliza-se a metodologia...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNESP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unesp.br:11449/143921 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/11449/143921 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Assédio moral Assédio acidentário Violência no trabalho Incapacidade Saúde do trabalhador Mobbing Accidentary harassment Violence at work Inability Worker's health |
| Sumario: | A partir da problemática contemporânea da precarização das novas relações de trabalho, este estudo tem como objetivo compreender o significado de assédio moral e analisar sua relação com a saúde a partir do ponto de vista dos trabalhadores e do Poder Judiciário Trabalhista. Utiliza-se a metodologia de estudo de caso, numa abordagem qualitativa. A investigação é realizada através de pesquisa documental, com dados públicos provenientes de decisões do Tribunal Superior do Trabalho. As informações obtidas nas sentenças judiciais são analisadas de acordo com o método hermenêutico-dialético, a partir do referencial teórico materialista-histórico-dialético. Os resultados apontaram que o assédio é compreendido, na perspectiva dos trabalhadores, como uma prática reiterada e sistemática de atitudes ofensivas, humilhantes, vexatórias e constrangedoras, além de cobranças injustas, críticas veladas e tratamentos intimidatórios. Na visão do Judiciário Trabalhista, essas condutas também são reconhecidas como ilícitas e configuram a ocorrência de assédio moral no trabalho, implicando ao empregador o dever de reparação civil pelas ofensas praticadas. Além disso, constatou-se que o assédio moral está diretamente relacionado ao adoecimento de trabalhadores, seja como sua causa, seja como sua consequência. Para uma melhor compreensão da relação assédio–adoecimento, propõe-se uma nova terminologia classificatória para o fenômeno, qual seja, assédio moral acidentário. |
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