As contribuições do realismo jurídico escandinavo para a teoria do direito contemporânea: um lugar para a máquina social
O realismo escandinavo é uma corrente teórica desenvolvida no século XX. A sua ideia basilar é a de que o direito é um fenômeno psicossocial (a \"máquina social\") apto a ser observado e explicado sem a utilização de pressupostos metafísicos (jusnaturalistas, idealistas) - trata-se, nesse...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-31072020-133136 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31072020-133136/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ciência do direito Legal science Máquina social Positivism Positivismo Realismo jurídico escandinavo Scandinavian Legal Realism Social machine Uppsala |
| Sumario: | O realismo escandinavo é uma corrente teórica desenvolvida no século XX. A sua ideia basilar é a de que o direito é um fenômeno psicossocial (a \"máquina social\") apto a ser observado e explicado sem a utilização de pressupostos metafísicos (jusnaturalistas, idealistas) - trata-se, nesse sentido, de uma escola alinhada com as pretensões positivistas de consolidação de uma ciência sobre o direito. Este trabalho é um esforço para a compreensão das ideias dos pensadores responsáveis pelo realismo escandinavo: Axel Hägerström, Vilhelm Lundstedt, Karl Olivecrona e Alf Ross. Para tanto, um capítulo foi dedicado a cada um desses autores, de modo a possibilitar a apresentação dos papéis que eles tiveram na formação do movimento realista. O objetivo deste estudo é fornecer bases para possíveis respostas à questão \"o realismo escandinavo pode contribuir para o debate contemporâneo sobre teoria do direito?\". Na parte final do trabalho, propõe-se que o realismo escandinavo seja compreendido como uma ponte entre a teoria jurídica e as ciências sociais. |
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