As contribuições do realismo jurídico escandinavo para a teoria do direito contemporânea: um lugar para a máquina social

O realismo escandinavo é uma corrente teórica desenvolvida no século XX. A sua ideia basilar é a de que o direito é um fenômeno psicossocial (a \"máquina social\") apto a ser observado e explicado sem a utilização de pressupostos metafísicos (jusnaturalistas, idealistas) - trata-se, nesse...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Barros, Matheus de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-31072020-133136
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31072020-133136/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ciência do direito
Legal science
Máquina social
Positivism
Positivismo
Realismo jurídico escandinavo
Scandinavian Legal Realism
Social machine
Uppsala
Descripción
Sumario:O realismo escandinavo é uma corrente teórica desenvolvida no século XX. A sua ideia basilar é a de que o direito é um fenômeno psicossocial (a \"máquina social\") apto a ser observado e explicado sem a utilização de pressupostos metafísicos (jusnaturalistas, idealistas) - trata-se, nesse sentido, de uma escola alinhada com as pretensões positivistas de consolidação de uma ciência sobre o direito. Este trabalho é um esforço para a compreensão das ideias dos pensadores responsáveis pelo realismo escandinavo: Axel Hägerström, Vilhelm Lundstedt, Karl Olivecrona e Alf Ross. Para tanto, um capítulo foi dedicado a cada um desses autores, de modo a possibilitar a apresentação dos papéis que eles tiveram na formação do movimento realista. O objetivo deste estudo é fornecer bases para possíveis respostas à questão \"o realismo escandinavo pode contribuir para o debate contemporâneo sobre teoria do direito?\". Na parte final do trabalho, propõe-se que o realismo escandinavo seja compreendido como uma ponte entre a teoria jurídica e as ciências sociais.