A funcionalização do contrato de fiança: proposta de revalorização do instituto
O presente trabalho analisa o contrato de fiança no Código Civil brasileiro, bem como a sua utilização na locação de imóveis urbanos. No campo das garantias contratuais a fiança representa a modalidade mais utilizada no Brasil, notadamente pelas facilidades práticas em sua constituição, bem como pel...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-31012011-163139 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-31012011-163139/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Brazilian Civil Code Contract Creditor Debtor Fiador Fiança civil Good Faith Guarantee Guarantor Inquilinato Landlord Lease Locação Locação de imóveis Performance Promise Reinforcement Reliability Suretyship Tenant |
| Sumario: | O presente trabalho analisa o contrato de fiança no Código Civil brasileiro, bem como a sua utilização na locação de imóveis urbanos. No campo das garantias contratuais a fiança representa a modalidade mais utilizada no Brasil, notadamente pelas facilidades práticas em sua constituição, bem como pelo caráter gratuito da sua prestação. No entanto, ao longo dos anos o contrato de fiança, tal como fora moldado pelo legislador, vem sendo desafiado pelos tribunais que ora suavizam as suas regras em benefício do fiador ora fortalecem a posição do credor, gerando profunda insegurança social e instabilidade jurídica. Por esta razão, neste trabalho procuramos discutir se as regras atuais relativas à fiança são adequadas à sociedade brasileira ou se estão a merecer uma profunda reforma para torná-las efetivas, funcionalizando-as de acordo com a finalidade a que se destinam: um reforço ao adimplemento em favor do credor; assim, defendemos que a confiança gerada pela promessa manifestada pelo fiador de que irá efetivamente garantir o adimplemento de um contrato deverá ser efetiva, por ser um instrumento a serviço do credor, visando pô-lo a salvo de riscos. Neste trabalho foram comparados os momentos históricos em que surgiram o Código Civil de 1916 e o de 2002, e apresentadas as origens históricas da fiança. Posteriormente, a dogmática do instituto foi apresentada com a sua análise nos planos da existência, validade e eficácia, bem como foram apresentadas as questões controvertidas envolvendo o contrato, com a apresentação de soluções que foram refletidas e julgadas adequadas, inclusive no campo da fiança à locação, posto que o instituto é de larga utilização no mercado imobiliário, tendo ainda sido analisada a Lei n.° 12.112/09 que reformou a Lei do Inquilinato. Por fim, foram apresentadas propostas de alteração do perfil dogmático do contrato de fiança, na esperança de torná-lo uma segura garantia contratual da qual poderá o credor se valer como um adequado reforço ao efetivo adimplemento aguardado e que seja dotado de efetiva força vinculante. |
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