O contributo maffesoliano para a superação dos impactos socioambientais causados pelo descarte e desperdício de alimentos numa perspectiva jurídica e social da sustentabilidade
Em todo o mundo se produz muito mais do que se consome, provocando um inestimável índice de descarte e desperdício de alimentos, contribuindo diretamente para a existência massiva de impactos ambientais. Fruto da cultura do desperdício, perdas de ordem ambiental vertiginosas são sentidas, em todo o...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de Caxias do Sul (UCS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UCS |
| Idioma: | inglés portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ucs.br:11338/11761 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ucs.br/11338/11761 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito ambiental Impacto ambiental Sustentabilidade e meio ambiente Alimentos - Consumo Desperdício (Economia) - Alimentos Environmental law Environmental impact statements Sustainability and the environment Food consumption Waste (Economics) - Food |
| Sumario: | Em todo o mundo se produz muito mais do que se consome, provocando um inestimável índice de descarte e desperdício de alimentos, contribuindo diretamente para a existência massiva de impactos ambientais. Fruto da cultura do desperdício, perdas de ordem ambiental vertiginosas são sentidas, em todo o globo terrestre com a sobrecarga dos sistemas de resíduos, as mudanças climáticas, a perda da biodiversidade e a poluição. Como um dos grandes problemas da sociedade de consumo, ganha especial relevo, diante da complexidade do tema, analisar os impactos ambientais do descarte e do desperdício de alimentos à luz da multidisciplinariedade. Nesse sentido, o objetivo da presente dissertação reside em analisar a superação do descarte e desperdício de alimentos numa perspectiva jurídico-sociológica, realçando a sustentabilidade como um valor e fundamentalmente, na condição de princípio constitucional gerador de obrigações multidimensionais. Para tanto, compreende-se a sustentabilidade como um princípio jurídico constitucional, dotado de coercitividade que determina, com eficácia direta e imediata, a responsabilidade do Estado e da sociedade, na persecução desta finalidade, com vistas à garantia do bem-estar, materializada, também, pela perspectiva do acesso à alimentação. Tendo em vista a tarefa da sociologia de vir ao auxílio do indivíduo, Maffesoli coloca em marcha o renascimento de uma sensibilidade ecosófica, atenta às necessidades do mundo que nos cerca, uma compreensão pautada em um relacionamento novo com a Mãe-Terra, com a incorporação de processos de compartilhamento, de participação e de comunhão, como uma necessidade inadiável diante da transformação ecológica e, especialmente diante da crise alimentar global que está vagarosamente se aproximando. Feitos estes esclarecimentos, formulou-se como problema: os impactos ambientais do descarte e do desperdício de alimentos podem ser mitigados, no âmbito nacional, por meio dos instrumentos legais brasileiros, bem como, pelo contributo do marco teórico de Maffesoli, a qual estabelece o compartilhamento de práticas que possibilitam o surgimento de um novo espírito comunitário, dentro da perspectiva de um mundo saturado, devastado social, economicamente e ambientalmente? Tendo em vista esta proposta, para a consecução deste trabalho, a abordagem escolhida foi a qualitativa, pautando-se pelo método analítico, pela utilização da pesquisa bibliográfica (por meio de análise de material publicado em obras, periódicos, textos, fotos, vídeos, notícias, etc.) e documental (levantamento de relatórios da FAO, IBGE, Oxfam, Observatório do Direito à Alimentação e à Nutrição, bem como, no Portal de Legislação, procedimentos técnicos. As conclusões do trabalho sinalizam os contributos trazidos pelo marco teórico de Maffesoli, a partir de uma compreensão que se estabelece pela compatibilidade de uma agenda socioambiental para a superação dos impactos ambientais do descarte e do desperdício de alimentos, tendo por decorrência dessa agenda a emergência do princípio da sustentabilidade, conjugado com a fraternidade como vetor axiológico a conduzir para uma ecologia para nosso tempo a fim de garantizar o equilíbrio ambiental e o direito ao futuro.[resumo fornecido pelo autor] |
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