Flexibilização da jornada de trabalho: importância e limitações
O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo con...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-04012011-160412 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-04012011-160412/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito do trabalho Flexibilização Flexibilization Hours Jornada de trabalho Relação de emprego Working |
| Sumario: | O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo conceituar o mecanismo de flexibilização do Direito do Trabalho, bem como fixar os limites mínimos de proteção ao trabalhador, diante das tão velozes mudanças oriundas das novas tecnologias de produção. A presente pesquisa visa desmistificar a argumentação de que o entrave ao pleno desenvolvimento econômico e social de um país está nas amplas proteções dadas ao trabalhador, vindo estas a sofrerem sérios e constantes golpes em suas estruturas, sob o rótulo de flexibilização, mas que, na verdade, correspondem à própria desregulamentação do Direito do Trabalho e mitigação de seus princípios basilares. Com o aprofundamento da pesquisa em relação à flexibilização da jornada de trabalho na relação de emprego, conclui-se que esta deve ser pautada não apenas pelas demandas do mercado de trabalho, mas também pelo fundamento da dignidade da pessoa humana do trabalhador e pelo princípio protetor do Direito do Trabalho. Por fim, se concluirá que o alcance de maior competitividade, bem como o aumento dos postos de trabalho, não podem simplesmente ser conquistados por meio da flexibilização da jornada de trabalho. O desemprego também deve ser combatido por meio da implementação de políticas públicas, ou seja, com mecanismos hábeis a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, com a finalidade de se evitar a mitigação de direitos indisponíveis do trabalhador. |
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