Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade
Trata-se de parecer.
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2006 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/38334 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38334 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acumulação de cargos, Brasil Cargo efetivo, Brasil Cargo de confiança, Brasil Hora extra, pagamento, Brasil Parecer Acumulação de função Acumulação remunerada Efetividade |
| Sumario: | Trata-se de parecer. |
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