Acumulação de cargo efetivo com o cargo em comissão de chefe de gabinete do município. Atividades públicas incompatíveis não abrangidas pelas exceções constitucionais. Princípio da eficiência administrativa. Inteligência do art. 37, XVII. Recebimento de horas extras. Impossibilidade

Trata-se de parecer.

Detalles Bibliográficos
Autores: Castro, José Nilo de, Martins, Constança Sales Varela de Oliveira, Vieira, Karina Magalhães Castro
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/38334
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38334
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Acumulação de cargos, Brasil
Cargo efetivo, Brasil
Cargo de confiança, Brasil
Hora extra, pagamento, Brasil
Parecer
Acumulação de função
Acumulação remunerada
Efetividade
Descripción
Sumario:Trata-se de parecer.