O LUGAR DAS RELIGIÕES NOS DEBATES PÚBLICOS NO BRASIL: DIVERSIDADE, LAICIDADE E FUNDAMENTALISMO (S)
A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, ao definir e normatizar as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisõe...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Rondônia (UNIR) |
| Repositorio: | Labirinto (Porto Velho) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.unir.br:article/2525 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/view/2525 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Laicidade Religião Diversidade Fundamentalismos. |
| Sumario: | A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, ao definir e normatizar as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisões de interesses e demandas particulares quando a liberdade religiosa não é reconhecida como expressão da dignidade humana e quando a laicidade não é a base para a argumentação de uma colaboração construtiva na consolidação de um Estado Democrático de Direito alicerçado na vivência da cidadania, do respeito e da alteridade, dos direitos humanos, da diversidade e do bem comum. A proposta do artigo é compreender a incidência histórica da religião na esfera pública e tematizar algumas questões acerca da laicidade nos seus desdobramentos com a liberdade religiosa, os fundamentalismos e a diversidade na perspectiva da equidade e da justiça social. |
|---|