O LUGAR DAS RELIGIÕES NOS DEBATES PÚBLICOS NO BRASIL: DIVERSIDADE, LAICIDADE E FUNDAMENTALISMO (S)

A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, ao definir e normatizar as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisõe...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Gabatz, Celso, Hanke, Ezequiel
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
Repositorio:Labirinto (Porto Velho)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.unir.br:article/2525
Acceso en línea:https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/view/2525
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Laicidade
Religião
Diversidade
Fundamentalismos.
Descripción
Sumario:A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, ao definir e normatizar as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisões de interesses e demandas particulares quando a liberdade religiosa não é reconhecida como expressão da dignidade humana e quando a laicidade não é a base para a argumentação de uma colaboração construtiva na consolidação de um Estado Democrático de Direito alicerçado na vivência da cidadania, do respeito e da alteridade, dos direitos humanos, da diversidade e do bem comum. A proposta do artigo é compreender a incidência histórica da religião na esfera pública e tematizar algumas questões acerca da laicidade nos seus desdobramentos com a liberdade religiosa, os fundamentalismos e a diversidade na perspectiva da equidade e da justiça social.